TRT2 29/06/2020 - Pág. 3181 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
3181
contesta os pedidos do autor e pugna por compensação e
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima primeira
condenação do autor por litigância de má-fé.
reclamada, em que são arguidas preliminares de inépcia da petição
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima quarta
inicial, ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica de pedido,
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
impugna valor da causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal,
no mérito, contesta os pedidos do autor.
contesta os pedidos do autor e pugna por direito de regresso sem
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima nona
especificar contra quem.
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
Em audiência realizada em 14/11/2018, presentes as partes,
no mérito, contesta os pedidos do autor.
inconciliadas foram recebidas as defesas, oportunizando-se ao
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima oitava
reclamante prazo para manifestação.
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
Manifestação escrita do reclamante sobre defesa e documentos,
no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
oportunidade em que reitera pedido de tutela de urgência já
autor.
apreciada pelo juízo.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima segunda
Em decisão de 07/12/2018 foi mantida decisão anterior de
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
indeferimento de tutela de urgência.
no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
O reclamante carreou aos autos cópias de julgados envolvendo
autor.
reclamadas que figuram no polo passivo da presente lide.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima primeira
A vigésima oitava reclamada carreou aos autos cópia de sentença
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
de primeiro grau reformada por decisão de segundo grau cuja cópia
no mérito, contesta os pedidos do autor.
foi carreada aos autos pelo autor.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima quinta
Em audiência realizada em 30/04/2019, presentes as partes,
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
inconciliadas e que declararam prescindir de o utras provas, foi
no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
encerrada a instrução processual. O reclamante renovou protestos
autor.
pelo pedido de tutela urgência já indeferido duas vezes. Razões
Defesa escrita, juntada eletronicamente pelo vigésimo quinto
finais remissivas. Frustradas as tentativas conciliatórias.
reclamado, em que são arguidas preliminares de inépcia da petição
Em decisão de 01/11/2019 foi convertido julgamento em diligência,
inicial e ilegitimidade de parte, impugna o valor da causa e, no
determinando-se intimação do Ministério Público do Trabalho e
mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
juntada de documentos por primeira, segunda, terceira, quarta,
autor.
quinta, sexta, sétima a vigésima quarta, vigésima sexta e vigésima
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima segunda
oitava reclamadas.
reclamada, em que são arguidas preliminares de ilegitimidade de
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se nos autos pelo
parte e impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, invoca
prosseguimento do feito, com nova vista dos autos após juntada de
prescrição quinquenal e contesta os pedidos do autor e pugna por
documentos requisitados às partes.
direito de regresso sem especificar contra quem.
Juntados documentos aos autos pelas reclamadas, tendo sobre
Defesa escrita, juntada eletronicamente pelo vigésimo sétimo
eles se manifestado o reclamante e carreados documentos aos
reclamado, em que são arguidas preliminares de inépcia da petição
autos.
inicial e ilegitimidade de parte, impugna o valor da causa e, no
Manifestação do MPT em 17/02/2020.
mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
É o relatório.
autor.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima reclamada, em
2.1. Da Aplicação da Lei 13.467/2017
que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da
Conforme Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, se aplicam as
causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os
disposições inerentes à gratuidade da Justiça e honorários
pedidos do autor.
advocatícios introduzidas pela Lei 13.467/2017 às ações propostas
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela nona reclamada, em
a partir de 11/11/2017, se aplicando, pois, tais regras ao presente
que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da
processo.
causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os
Lei nova aplica-se a situações futuras, não se prestando a produzir
pedidos do autor.
efeitos retroativos, extinguindo obrigações constituídas com base
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152831