TRT2 30/06/2020 - Pág. 330 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
330
PODER
SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2020.
JUDICIÁRIO
FERNANDA ZANON MARCHETTI
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Processo Nº Monito-0000102-80.2013.5.02.0003
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACONSP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS NOBRE
LACERDA(OAB: 114565/SP)
RÉU
JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS(OAB: 148457/SP)
RECLAMADO
JOSE PAULO DOS SANTOS
INSTALACOES
Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a manifestação de ID
Intimado(s)/Citado(s):
5744e57.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
- JOSE PAULO DOS SANTOS
THIAGO SOUZA BARROS
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos....
Apresentada petição (ID 5744e57), a parte requer a liberação do
valor penhorado em sua conta, por não ser parte integrante da lide.
Razão assiste a ora peticionante, senão vejamos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Compulsando os autos, verifico que, de fato, a presente ação é em
face da empresa Jose Paulo dos Santos Instalações (CNPJ
PODER
10.489.867/0001-06), cujo sócio é José Paulo dos Santos, CPF é
JUDICIÁRIO
135.797.298-96, conforme se verifica do requerimento de
empresário juntado às f. 54, bem como os demais documentos
juntados aos autos.
Contudo, ao peticionar requerendo o prosseguimento da execução
em face do sócio (f. 142), o sindicato autor protocolou ficha
cadastral da Jucesp de empresa diversa da executada (f. 146), cujo
sócio é pessoa homônima, qual seja, da empresa JOSE PAULO
DOS SANTOS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (CNPJ
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a manifestação de ID
5744e57.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
THIAGO SOUZA BARROS
08.988.547/0001-59), cujo sócio é JOSE PAULO DOS SANTOS
DESPACHO
(CPF 171.798.358-89).
Sendo assim, declaro nulo o incidente processado (f. 148),
determinando a liberação dos valores bloqueados ao ora
peticionante (R$ 4.000,00, em 09/06/2020). Para tanto, o
peticionante deverá informar os seus dados bancários, no prazo de
5 dias, para posterior liberação.
Cumprido, exclua-se do polo passivo o senhor JOSE PAULO DOS
SANTOS (CPF 171.798.358-89), eis que pessoa estranha a lide.
Em prosseguimento, renovo prazo de 30 dias para que o exequente
indique meios ao prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento provisório do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152914
Vistos....
Apresentada petição (ID 5744e57), a parte requer a liberação do
valor penhorado em sua conta, por não ser parte integrante da lide.
Razão assiste a ora peticionante, senão vejamos.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, a presente ação é em
face da empresa Jose Paulo dos Santos Instalações (CNPJ
10.489.867/0001-06), cujo sócio é José Paulo dos Santos, CPF é
135.797.298-96, conforme se verifica do requerimento de
empresário juntado às f. 54, bem como os demais documentos
juntados aos autos.