TRT2 30/06/2020 - Pág. 8228 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8228
Considerando que nas negociações envolvendo automóveis, a
cautela adotada pelos compradores é a pesquisa dos registros e
RITA KOTOMI YURI
gravames junto ao DETRAN, não se pode atribuir ao embargante o
Servidor
encargo de ter agido de forma negligente, uma vez que o bloqueio
do veículo foi efetivado 1 mês após a alienação.
Do exposto, conheço dos embargos e julgo-os procedentes, para
absolver o patrimônio do embargante da execução e determinar o
desbloqueio do veículo marca Chevrolet/Onix Plus LT Turbo, placa
GDQ-6629. Certifique-se nos autos da execução. Após, nada
pendente, ao arquivo.
Custas pela executada no importe de R$44,26 (artigo 789-A da
Processo Nº ATSum-1001621-96.2019.5.02.0089
RECLAMANTE
IVANA LUCIANA NEVES
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
RECLAMADO
ICOMON TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
CLT), para recolhimento em 5 dias, sob pena de execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- IVANA LUCIANA NEVES
SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2020.
FRANCIELLI GUSSO LOHN
PODER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-1000646-40.2020.5.02.0089
RECLAMANTE
ROBSON AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA DA SILVA COSTA(OAB:
401232/SP)
ADVOGADO
JHONNY FAGNER GUIMARAES DA
SILVA LAUREANO(OAB: 374668/SP)
RECLAMADO
ROBSON AUGUSTO DOS SANTOS
RECLAMADO
DOM SANTOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RECLAMADO
BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS
DE TRANSPORTES E
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
- ME
RECLAMADO
PITA SANDWICHES EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
- ROBSON AUGUSTO DOS SANTOS
1. RELATÓRIO
PODER
JUDICIÁRIO
TELEFÔNICA BRASIL S.A.opõe embargos declaratórios
requerendo seja sanada omissão acerca dos parâmetros para
pagamento dos honorários devidos aos patronos que lhe assiste.
Os embargos são tempestivos.
Destinatário:
É o relatório.
Advogado(a) do(a) reclamante
Passo a decidir.
ROBSON AUGUSTO DOS SANTOS
2. FUNDAMENTOS
NOTIFICAÇÃO PJe
No julgado, restou fixado que os honorários de sucumbência são
Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência INICIAL agendada
devidos aos advogados da parte contrária, no importe de 5% sobre
para 29/01/2021 15:30 horas, sendo que a ausência implicará em
o valor das parcelas sucumbentes, aplicando-se a Súmula 326, do
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
C. STJ.
A omissão que se passa a sanar é relativa ao rateio de honorários
SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2020.
sucumbenciais devidos pelo autor aos advogados das reclamadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152914