TRT2 01/07/2020 - Pág. 111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
111
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MOINHO DE TRIGO CORINA
Fundamentação
LTDA.
RECURSO DE REVISTA
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contraminuta e contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após
Recorrente(s):
MARTINS E MEDEIROS
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
1.CARMONA MAYA,
Advogado(a)(s):
diretamente naquela C. Corte.
1.HENRIQUE SEMOLINI (SP
- 260755)
Recorrido(a)(s):
1.ANNE KARINE MARQUES
PIRES
Advogado(a)(s):
Assinatura
1.RICARDO DE SOUZA
CHAVES (SP - 293750)
SAO PAULO, 30 de Junho de 2020.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1001878-32.2017.5.02.0012
Relator
WILMA GOMES DA SILVA
HERNANDES
RECORRENTE
ANNE KARINE MARQUES PIRES
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
RECORRENTE
CARMONA MAYA, MARTINS E
MEDEIROS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
HENRIQUE SEMOLINI(OAB:
260755/SP)
RECORRIDO
CARMONA MAYA, MARTINS E
MEDEIROS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
HENRIQUE SEMOLINI(OAB:
260755/SP)
RECORRIDO
ANNE KARINE MARQUES PIRES
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
Recurso de:CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 29/05/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 10/06/2020 - id.
a5ea774).
Regular a representação processual,id.c86acdb.
Satisfeito o preparo (id(s). f6baf6a, 8592881 e 1c7bc57).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho/Reconhecimento de Relação de
Emprego.
A Turma consignou no v. acórdão que ficou comprovado nos autos
prova segura que a reclamante trabalhou para o escritórioreclamado em caráter não eventual, mediante contraprestação e em
Intimado(s)/Citado(s):
regime de subordinação, exatamente nos moldes dos artigos 2º e 3º
- ANNE KARINE MARQUES PIRES
- CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152974
Nesse contexto, as razões recursais revelam a nítida intenção de