TRT2 08/07/2020 - Pág. 2949 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2949
Intimado(s)/Citado(s):
não significa que possam ser aceitos obstáculos à efetiva produção
- JARDEL FERNANDES DE SOUZA
probatória.
Redesigne-se a audiênciaInicial para o dia 10/09/2020 às 13:50,
dando-se ciência às partes.
PODER
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2020.
JUDICIÁRIO
VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara
Processo Nº ATSum-1000341-72.2020.5.02.0019
RECLAMANTE
JARDEL FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
kelly cristina sacamoto uyemura(OAB:
173226-D/SP)
RECLAMADO
SOUZA LIMA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
VALERIA SIQUEIRA
BORTOLETTI(OAB: 206849/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
SUMAYA NAJAR LUNELLI
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO
Vistos
#id:4466870 - À luz de tais alegações, afasto, por ora, a
INTIMAÇÃO
possibilidade de audiência por videoconferência, tendo em vista
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ainda o seguinte:
a) a precariedade de acesso das partes e testemunhas aos meios
PODER
virtuais de visualização dos autos alegada na presente audiência
JUDICIÁRIO
(art. 6º, § 3º, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6/2020);
b) a vedação da atribuição de responsabilidade aos
CONCLUSÃO
advogados de providenciarem o comparecimento de partes e
testemunhas para participação em atos virtuais (art. 6º, § 3º, da
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara
Resolução 314 do CNJ, art. 15, § 2º, do Ato Conjunto
do Trabalho de São Paulo/SP.
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6/2020 e do art. 2º, § 2º, da Portaria CR
SAO PAULO/SP, data abaixo.
06/2020 do TRT 2);
SUMAYA NAJAR LUNELLI
DESPACHO
c) a impossibilidade de exigência do deslocamento de partes e
testemunhas ao escritório de advocacia para acesso às tecnologias
necessárias para a presença em audiência virtual, nos termos do
Vistos
art. 844, § 1º, da CLT, arts. 139, VI e 222, § 2º, do CPC, art. 3º, §§
#id:4466870 - À luz de tais alegações, afasto, por ora, a
2º e 3º, da Resolução 314 do CNJ, art. 6º, §§ 4º e 5º, do Ato
possibilidade de audiência por videoconferência, tendo em vista
Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6/2020, art. 5º, caput, e 6º, § 2º,
ainda o seguinte:
do Ato 11/2020 da CGJT, arts. 10 e 23, parágrafo único, do Ato GP
a) a precariedade de acesso das partes e testemunhas aos meios
nº 8/2020 do TRT 2, art. 2º, §§ 1º e 4º, art. 3º, § 2º, da Portaria CR
virtuais de visualização dos autos alegada na presente audiência
06/2020 do TRT 2;
(art. 6º, § 3º, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6/2020);
d) os meios virtuais servem para agilizar a concretização da Justiça
b) a vedação da atribuição de responsabilidade aos
e não para dificultar acesso efetivo ao Poder Judiciário;
advogados de providenciarem o comparecimento de partes e
e) a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição)
testemunhas para participação em atos virtuais (art. 6º, § 3º, da
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