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TRT2 - 3020/2020 - Página 5245

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TRT2 21/07/2020 - Pág. 5245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

5245

INTIMAÇÃO

incontroversas, mantida a inadimplência de outros valores devidos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

quando há efetivo reconhecimento de dispensa imotivada. Total
dissonância com o disposto no art. 955-C da CLT.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos unicamente para acrescer

PODER
os esclarecimentos acima.
JUDICIÁRIO
Fica ciente a empresa de que a oposição de similar recurso, no
caso de vir a ser reconhecido o caráter protelatório ou situações
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa

legais de litigância de má-fé, poderá importar na aplicação de multa.

interessada, em face da sentença que julgou improcedente o

Dê-se ciência.

pedido. Aduz que a dispensa teria ocorrido por justa causa e

SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2020.

revertida pela empresa, alegando omissão na sentença.
É o relatório.
DECIDO.

JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

O termo de acordo consta às fls. 15 a 18 e nele não há qualquer
menção à ocorrência de justa causa e tão pouco motivos e
contexto.
Na fl.16, sem alegação de fato de ter ocorrido dispensa por justa
causa, é dito apenas que a empresa reconhece a dispensa sem
justa causa e informa que já pagou os valores devidos no TRCT.
Analisando a alegação dos embargos, observa-se que referido
TRCT trazido aos autos à fl. 19 não guarda sintonia com o

Processo Nº ATOrd-0275900-93.1998.5.02.0066
RECLAMANTE
HUMBERTO FERNANDO DAL
ROVERE
ADVOGADO
LUIZ BIELLA JUNIOR(OAB:
98490/SP)
RECLAMADO
MARIA SYLVIA NORCROSS
PRESTES VALARELLI
RECLAMADO
DOMINGOS BENEDITO VALARELLI
RECLAMADO
COMIN CONSULTORIA E SERVICOS
SC LTDA
TERCEIRO
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO
INTERESSADO
ESTADO DE SÃO PAULO

informado no acordo (suposto reconhecimento de dispensa
imotivada), pois não representa o reconhecimento de qualquer
dispensa imotivada e possui valor de desconto igual às verbas

Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERNANDO DAL ROVERE

rescisórias, resultando em pagamento de zero real ao exempregado (fl.19).
A prevalecer o acordo pretendido, as verbas que a empresa informa
ter quitado também não contêm aviso-prévio, férias proporcionais e

PODER
JUDICIÁRIO

nem 13º salário proporcional, de modo a comprovar que houve
mesmo o reconhecimento alegado.
O acordo pretendido implicaria unicamente na entrega de guias,

Destinatário: HUMBERTO FERNANDO DAL ROVERE

sem que o trabalhador tenha recebido efetivamente as verbas
rescisórias correspondentes à modalidade que a empresa alegou
ter sido aplicada (dispensa imotivada).

INTIMAÇÃO - Processo PJe

Em suma, quem pagaria o acordo seria o órgão gestor do FGTS (ao
liberar os valores sem que exista nos autos um TRCT
correspondente à modalidade supostamente reconhecida e seguido

Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência do retorno do mandado,
devendo aguardar a resposta da Vara da Fazenda Pública.

da quitação rescisória e depósito de 40% do FGTS) e a União (ao
pagar benefício de seguro-desemprego em favor de trabalhador que
a empresa alega ter sido dispensado por justa causa, quando nem

SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2020.
SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2020.

sequer pagou as verbas rescisórias integrais correspondentes a tal
modalidade e nem juntou TRCT válido nessa linha).
Quanto aos valores incontroversos e constantes do TRCT, como já
registrado, mesmo que se admitissem os diversos descontos
aplicados pela empresa, não sobejaria acordo algum, mas simples
obrigação legal da empresa e, no caso, restrita a verbas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153893

JULIANA NUNES DE FREITAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-1000888-73.2017.5.02.0066
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS MARQUES
JUNIOR

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