TRT2 30/07/2020 - Pág. 2608 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2608
despacho como intimação à(s) testemunha(s) CAMILA
ANDRADE SILVA RODRIGUES, pelo(a) reclamante, que
Donizeti Aparecido de Almeida
deverá(ão) comparecer à audiência ora designada para prestar
Assistente de Diretor
depoimento, sob pena de aplicação de multa e condução
coercitiva. Deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) em sua(s)
SENTENÇA EM AÇÃO ANULATÓRIA
oitiva(s) enviar a presente intimação à(s) testemunha(s) ora
elencadas.
Leandro Tadashi Ishikawa distribuiu ação anulatória de arrematação
As demais testemunhas das partes virão independentemente de
e penhora, alegando que o bem imóvel penhorado e arrematado
intimação, sob pena de preclusão, conforme estabelecido na ata de
nos autos principais nº 0164200-62.1993.5.02.0010 lhe pertence,
audiência anterior.
pois adquiriu, em 04.04.1994, o bem imóvel de seu genitor LUIZ
Ressalte-se que, no caso de conciliação, as partes poderão
KIYOSHI ISHIKAWA, o qual o havia adquirido por meio de
peticionar os termos do acordo com anuência expressa do
instrumento particular de promessa de venda e compra de Pedro
reclamante.
Maximino da Conceição Macedo e sua esposa Rosemary Luchesi.
Ademais, havendo possibilidade de acordo e interesse na
Esses últimos haviam comprado o imóvel diretamente da
realização de audiência de conciliação por videoconferência, as
CONSTRUTORA BRIQUET LTDA, em 21.10.1989. A construtora
partes deverão manifestar-se expressamente.
teria outorgado ao autor (Leandro Tadashi Ishikawa) escritura de
Intimem-se.
propriedade em 18.12.2009, cujo registro no Cartório de Imóveis
SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2020.
não teria ocorrido por limitações financeiras. Pede a anulação da
penhora e arrematação, por entender ter ocorrido esbulho sobre
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
bens de terceiro estranho à lide que não teve oportunidade de
Juiz(a) do Trabalho Titular
defesa no decorrer do processo e da constrição que o atingiu,
sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo daquela
Processo Nº ETCiv-1000435-31.2018.5.02.0038
EMBARGANTE
LEANDRO TADASHI ISHIKAWA
ADVOGADO
JAMIL AHMAD ABOU HASSAN(OAB:
132461/SP)
ADVOGADO
ELCIO MAURO CLEMENTE
SAMPAIO(OAB: 206998/SP)
EMBARGADO
CONSTRUTORA BRIQUET LTDA
EMBARGADO
JOAO PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
GLAUBER SERGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 88100/SP)
ADVOGADO
RICARDO HIDEO LIAUGAUDAS(OAB:
205224/SP)
EMBARGADO
COMERCIAL & SERVICOS JVB S.A
ADVOGADO
JOSE ROBERTO NEVES
FERREIRA(OAB: 384996/SP)
ADVOGADO
MARCELO OBED(OAB: 149101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
execução.
Alega que vem quitando regularmente IPTU e condomínio e que
declara no imposto de renda a propriedade desde sua aquisição.
Alega que o exequente, nos autos principais, deveria ter
diligenciado junto ao cadastro municipal do IPTU ou junto ao
condomínio do bem para verificar que a propriedade do imóvel é do
autor ora insurgente.
Argui nulidade no processado nos autos principais com relação aos
atos subsequentes ao da penhora, posto não ter sido o autor
intimado a se manifestar sobre a constrição de seu bem.
Requereu antecipação da tutela para suspender a execução nos
- LEANDRO TADASHI ISHIKAWA
autos principais até o trânsito em julgado da presente ação
anulatória; a nulidade dos atos processuais a partir da penhora
(inclusive) do imóvel arrematado e consequente arrematação. Pede
PODER
JUDICIÁRIO
seja aplicada multa por litigância de má-fé em desfavor dos
reclamados, além da condenação em custas e honorários
advocatícios. A tutela foi concedida até o trânsito em julgado.
O autor juntou documentos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55351af
proferida nos autos.
Os réus foram intimados. Manifestaram-se os réus JOÃO PEREIRA
DE CARVALHO (exequente na ação principal), em ID. E0a48aa, e
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para
deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154352
COMERCIAL E SERVIÇOS JVB S/A (arrematante na ação
principal), em ID. 3e89b9f.