TRT2 31/07/2020 - Pág. 8664 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8664
decisões condenatórias que proferir e das homologações de acordo,
nos termos do art. 114, VIII, da Constituição da República e Súmula
INTIMAÇÃO
368, I, do TST.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7a2dc
Ademais, o STF no julgamento do RE 569056, que teve
proferido nos autos.
repercussão reconhecida, afastou a competência da Justiça do
CONCLUSÃO
Trabalho para a cobrança das contribuições previdenciárias sobre
as ações declaratórias de existência de vínculo empregatício,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
restringindo o alcance desta Especializada para a execução do
Trabalho de Arujá/SP, em razão do retorno das instâncias recursais
tributo sobre o valor pecuniário nas hipóteses de sentença
que DEU PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por
condenatória ou acordo com pagamento de verbas salariais.
NATAN FLORENCIO SOARES e MIRIAM TIBERIO DO
No mesmo diapasão, trilha a novel Súmula Vinculante n. 53: “A
NASCIMENTO para, reconhecendo-lhes a qualidade de terceiros,
competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
declarar insubsistente a penhora referente ao imóvel matriculado
Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições
sob nº 58.154 do 2º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
(ID. 27dec3 e 6611dce).
sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em
Claro está, portanto, que a Justiça do Trabalho não é competente
29/06/2020.
para determinar o recolhimento de contribuições previdenciárias
ARUJA/SP, 30 de julho de 2020.
relativas ao período contratual, mas tão somente decorrentes das
CRISTINA DE FREITAS ANONCIACAO
sentenças e acordos judiciais, que possuam títulos de natureza
salarial.
Despacho
Por tais fundamentos, de ofício, declaro a incompetência material
Vistos etc.
desta Justiça Especializada para processar e julgar a pretensão de
Junte-se cópia do acórdão aos autos do Processo n. 1001700-
recolhimento das contribuições previdenciárias do período de
45.2016.5.02.0521, para que surtam os efeitos determinados acima.
reconhecimento do vínculo de emprego.
Ao arquivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54,
Por fim, a parte interessada pode comunicar sponte propria o INSS
parágrafo 7º da CNC.
acerca do teor do acordo judicial, não havendo necessidade do uso
ARUJA/SP, 31 de julho de 2020.
da máquina judiciária para tal desiderato.
Intime-se e, após, retornem os autos ao arquivo.
RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
ARUJA/SP, 31 de julho de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ETCiv-1000473-15.2019.5.02.0521
EMBARGANTE
NATAN FLORENCIO SOARES
ADVOGADO
NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR(OAB: 265153/SP)
EMBARGANTE
MIRIAM TIBERIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR(OAB: 265153/SP)
EMBARGADO
JAQUELINE FICHE DE SOUSA
ADVOGADO
CAMILA MAIER DE MATTOS
SILVA(OAB: 207800/SP)
Processo Nº ETCiv-1000473-15.2019.5.02.0521
EMBARGANTE
NATAN FLORENCIO SOARES
ADVOGADO
NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR(OAB: 265153/SP)
EMBARGANTE
MIRIAM TIBERIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR(OAB: 265153/SP)
EMBARGADO
JAQUELINE FICHE DE SOUSA
ADVOGADO
CAMILA MAIER DE MATTOS
SILVA(OAB: 207800/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM TIBERIO DO NASCIMENTO
- NATAN FLORENCIO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FICHE DE SOUSA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154416
INTIMAÇÃO