TRT2 07/08/2020 - Pág. 15285 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MARCOS CESAR ORQUISA(OAB:
316245/SP)
INFINIT PROMOCAO DE VENDAS
LTDA.
MARCOS CESAR ORQUISA(OAB:
316245/SP)
15285
por força dos artigos 8º, § 1º, e 769, da CLT.
E isso ocorre porque, na impossibilidade de se forçar a
sociedade executada a quitar o débito exequendo, seus sócios
devem assumir a obrigação, com sujeição dos patrimônios
Intimado(s)/Citado(s):
pessoais, pois o risco do empreendimento lhes pertence, de modo
- INFINIT PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
- MUNDIAL BENS CONSORCIO NACIONAL LTDA
que são corresponsáveis pelo adimplemento das obrigações
trabalhistas e pelos encargos decorrentes.
Em consequência, visando assegurar a efetiva entrega da
prestação jurisdicional de forma célere e econômica, bem como
PODER
JUDICIÁRIO
preservar o direito do credor, impedindo manobras fraudulentas de
desvio de bens, determino, antes da citação do(s) sócio(s) e com
fundamento no artigo 855-A, § 2º, da CLT c/ artigos 294, parágrafo
único, 297, 300 e 301, do CPC, o ARRESTO cautelar das contas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8eedb
e/ou aplicações financeiras dos sócios CARLOS HENRIQUE DE
MENDONCA L AGUARDA, CPF: 216.866.598-22, SOLANGE
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo
FERNANDES ALVES, CPF:077.299.478-11, através do sistema
BACENJUD, e de outros bens, se necessário, após buscas pelos
sistemas RENAJUD, INFOJUD E ARISP ou através de outros
convênios em vigor, desde já autorizadas.
Após, e só após, cite(m)-se o(s) sócio(s) para, querendo,
ADRIANA RINALDI CALIL
apresentar (em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias e requerer
DESPACHO
(em) a produção de provas.
Oferecida defesa, dê-se vista ao exequente e voltem os autos
conclusos para decisão.
Instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de agosto de 2020.
Suspendo o processo principal, nos termos do art. 134, § 3º,
do CPC.
Incluam-se os sócios no polo passivo.
Compete ao juiz o poder-dever de cautela para assegurar o
resultado útil do processo (artigos 765, da CLT c/c artigo 297, do
CPC).
Por outro lado, diante do que dispõe o artigo 300, do CPC, o
juiz pode conceder tutela provisória de urgência quando houver
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os elementos coligidos para os autos demonstram, em exame
superficial próprio desta fase processual, a presença dos requisitos
VIVIAN CHIARAMONTE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000677-09.2019.5.02.0473
RECLAMANTE
NURYA SPAGNUOLO PITARCH
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
HENRIQUE(OAB: 258615/SP)
RECLAMADO
MUNDIAL BENS CONSORCIO
NACIONAL LTDA
ADVOGADO
MARCOS CESAR ORQUISA(OAB:
316245/SP)
RECLAMADO
INFINIT PROMOCAO DE VENDAS
LTDA.
ADVOGADO
MARCOS CESAR ORQUISA(OAB:
316245/SP)
citados.
Na Justiça do Trabalho, a aplicação da técnica da
desconsideração da personalidade jurídica requerer apenas a
Intimado(s)/Citado(s):
- NURYA SPAGNUOLO PITARCH
insuficiência de patrimônio da sociedade, hipótese configurada nos
autos.
PODER
Trata-se, a despersonalização da pessoa jurídica, de teoria
consagrada e respaldada pela legislação pátria, encontrando
supedâneo no artigo 28, da Lei nº. 8.078/90 e no artigo 50, do
Código Civil, subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154760
JUDICIÁRIO