TRT2 14/08/2020 - Pág. 10143 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº TutCautAnt-1000113-96.2019.5.02.0063
REQUERENTE
ALICE MARGARIDO MOURA
ADVOGADO
MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929/SP)
REQUERIDO
THALITA MARQUES SIMEK VEGA
PRADO
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
MARCO AURELIO DA FONSECA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
SIMONE RUDEK FONSECA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
10143
base na planilha de cálculos de ID. ebad42f (fls. 843), expeça-se o
alvará, via transferência bancária eletrônica de valores (SISCONDJ
- BB), nos limites discriminados na atualização, conforme abaixo
determinado:
1) Do depósito judicial de fls. 845 (BB):
1.a) R$ 2.209,82 em favor do patrono da reclamada, ora exequente,
a título de honorários advocatícios.
Para cumprimento da providência supra, deverá a parte favorecida,
no prazo de 05 dias, apresentar dados bancários (NOME/NÚMERO
BANCO, NÚMERO AGÊNCIA, NÚMERO E DÍGITO VERIFICADOR
CONTA CORRENTE/POUPANÇA, CPF/CNPJ), para que este Juízo
proceda a transferência bancária, sob pena de soerguimento do
Intimado(s)/Citado(s):
valor diretamente na agência bancária (Banco do Brasil S.A.) na
- CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA
- MARCO AURELIO DA FONSECA
- SIMONE RUDEK FONSECA
- THALITA MARQUES SIMEK VEGA PRADO
boca do caixa.
Cumprido, declaro extinta a presente execução nos termos do artigo
924, inciso II, do CPC.
Soerguidos os valores, comprovadas eventuais transferências, nada
pendente, arquivem-se os autos definitivamente.
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5d1c9
SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2020.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Trabalho.
Certifico que em observância ao disposto no Despacho de ID.
6d1c71c (fls. 842), procedeu este Juízo constrição de valores em
contas bancárias de titularidade da autora, ora executada, ALICE
MARGARIDO MOURA - CPF: 064.098.638-29, via convênio
BacenJud (ID. 6448340 - fls. 845/847), garantindo integralmente a
execução.
Ciência da penhora à parte executada, para que se perfaçam os
efeitos do artigo 884 da CLT, nos termos da intimação de ID.
ae9e8d3 (fls. 848), em 23/07/2020, sendo o decurso do prazo para
oposição de embargos em 30/07/2020.
Registre-se que a execução se refere a quitação da verba a título de
honorários advocatícios, em conformidade ao disposto no Despacho
de ID. 942e66e (fls. 834).
SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2020.
Processo Nº TutCautAnt-1000113-96.2019.5.02.0063
REQUERENTE
ALICE MARGARIDO MOURA
ADVOGADO
MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929/SP)
REQUERIDO
THALITA MARQUES SIMEK VEGA
PRADO
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
MARCO AURELIO DA FONSECA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
SIMONE RUDEK FONSECA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE MARGARIDO MOURA
NIVALDO GULHOTE
Ante o supracertificado, tendo em vista que os valores constritos
satisfazem integralmente a execução, sendo a constrita
devidamente intimada, conforme depósito judicial de fls. 845, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154988
PODER
JUDICIÁRIO