TRT2 14/08/2020 - Pág. 9149 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9149
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3883223
proferido nos autos.
Ementa: EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA
CONCLUSÃO
UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e
Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 55ª Vara do
da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de
Trabalho de São Paulo/SP.
objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de
SÃO PAULO, data abaixo.
diligências com vistas a encontrar bens dos executados. Agravo de
Narah Pinheiro Cabral Santos
petição apresentado pelo reclamante a fls. 872/874 sustentando que
Técnica Judiciária
a execução deve prosseguir com a utilização do convênio entre o
DESPACHO
TRT e o SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
BANCÁRIA (SIMBA). Não foram apresentadas contraminutas.
Id 2d4f8da: Indefiro expedição de novo ofício à SUSEP, sendo certo
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do
que o processo não pode andar em círculos, com a realização das
Trabalho nos termos do art. 85, § 1º, do Regimento Interno deste E.
mesmas diligências indefinidamente, ainda mais quando há outros
Regional. É o relatório. V O T O I- DOS PRESSUPOSTOS DE
processos aguardando que sejam feitas pela primeira vez. No
ADMISSIBILIDADE 1- Conheço do recurso porque atendidos os
mesmo, cito decisão proferida em processo em trâmite nesta
pressupostos legais de admissibilidade. II- DO PROSSEGUIMENTO
mesma 55ª VT/SP:
DA EXECUÇÃO 2- Disse o autor que a utilização do convênio
"EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INDEFERIMENTO.
existente entre o TRT e o SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE
Pertinente o indeferimento da expedição de ofícios aos órgãos
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA (SIMBA) é medida útil ao êxito da
conveniados com o Tribunal se aqueles anteriormente remetidos
execução. 3- Sucede que a complexa pesquisa contábil feita por
por ordem judicial, resultaram ineficazes para os fins colimados. A
esse sistema tem por objetivo dar ferramentas para que o Juízo e o
teor o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, o
Ministério Público solucionem crimes graves e de grande monta
Magistrado deve indeferir diligências inúteis ou procrastinatórias.
financeira, nos quais estejam presentes, por exemplo, a suspeita de
[PROCESSO TRT/SP N.º 0328600-79.1998.5.02.0055 ORIGEM:
ocultação de patrimônio e a "lavagem" de dinheiro, com utilização
55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVO DE
fraudulenta do sistema bancário. 4- Usar esse sistema sem essas
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: FABIO
premissas, e depoisde outras consultas aos demais convênios não
BATISTA MATJAS AGRAVADOS: TVP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
lograrem êxito, é inócuo e apenas o onera sem justificativa. 5- No
LTDA e MAGIC VISION]".
caso em exame, o MM. Juízo da execução efetuou dezenas de
Ademais, ante a suspensão do expediente presencial no E. TRT, os
diligências na busca de patrimônio da reclamada e de seus sócios,
ofícios recebido fisicamente estão sendo digitalizados aos poucos,
inclusive por meio de consulta ao banco de dados de Entidades
devendo o autor, caso não haja a juntada ainda durante a
conveniadas com este Tribunal, sempre sem êxito. 6- Não há
suspensão do expediente, aguardar o retorno do expediente
demonstração alguma, a não ser no campo da eventualidade, capaz
presencial.
ao menos de sugerir que a consulta ao SIMBA alcançaria resultado
Com relação ao pedido de novo mandado ao Itaú, defiro. Nos
diverso. 7- Os princípios da utilidade e da eficiência dos atos
termos do ATO GP nº 08/2020,as diligências presenciais realizadas
processuais não recepcionam a pretensão de realizar diligência por
pelos Oficiais de Justiça estão suspensas por prazo
razões meramente burocráticas, transformando a execução numa
indeterminado.
espécie de "loop infinito", de forma que fez bem o MM. Juízo de
Os convênios SIMBA e CCS não podem ser utilizados
Origem, já assoberbado com inúmeros processos, em indeferi-la. 8-
indiscriminadamente, em toda e qualquer situação, apenas porque
Mantenho na íntegra, daí, o decidido. D I S P O S I T I V O Do
os outros atos de execução restaram infrutíferos. Esses convênios
exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal
implicam quebra de sigilo bancário, e devem ser usados apenas em
Regional do Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO ao
casos graves, quando se vislumbrar a ocorrência de ilícito grave,
recurso para manter na íntegra a decisão de Origem, nos termos da
especialmente em situações que envolvam sérias irregularidades e
fundamentação. JOSÉ RUFFOLO Relator PROCESSO Nº 0163000-
crimes, tais como os de lavagem de dinheiro. Nesse mesmo
16.1992.5.02.0055 AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 55ª VARA DO
sentido, cito jurisprudência recente do E. TRT da 2ª Região em
TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: MANOEL PEREIRA
Acórdão proferido em Agravo de Petição de processo desta mesma
DOS SANTOS AGRAVADOS: TIC TIC EMPRESA DE TÁXI LTDA.
55ª VT/SP:
+ 02 e RICARDO VAZ GUIMARÃES DE ROSIS.
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