TRT2 18/08/2020 - Pág. 9059 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE
SOUZA
PERITO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
PODER
PERITO
9059
CARLOS ALBERTO GONCALVES
FRANCO(OAB: 327651/SP)
ATENTO BRASIL S/A
MARIA CECILIA MEIRELLES DA
SILVA(OAB: 387965/SP)
KATIA REGINA DE CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 394890/SP)
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE
SOUZA
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO AUGUSTO MORENO SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9d100
proferida nos autos.
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 17 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
ALEXANDRE MIRANDA LORGA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9d100
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Não há qualquer recurso pendente de julgamento.
Determino a liberação do aviso de crédito id 070c3ee, da seguinte
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
forma, conforme planilha de cálculos id fcd2f39:
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
R$ 36.271,58 ao reclamante, relativos ao seu crédito com a
SAO PAULO, 17 de agosto de 2020.
dedução dos encargos previdenciários;
ALEXANDRE MIRANDA LORGA
R$ 2.000,00 ao perito JOSÉ RICARDO CORREA, relativos aos
honorários periciais (perito engenheiro);
Não há qualquer recurso pendente de julgamento.
R$ 2.300,00 ao perito FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE SOUZA,
Determino a liberação do aviso de crédito id 070c3ee, da seguinte
relativos aos honorários periciais (perito contábil).
forma, conforme planilha de cálculos id fcd2f39:
Expedido o alvará, intime-se o(a) reclamante para que tome ciência
R$ 36.271,58 ao reclamante, relativos ao seu crédito com a
da sua emissão.
dedução dos encargos previdenciários;
Custas processuais já recolhidas conforme id da9024f e Id 7448d4e.
R$ 2.000,00 ao perito JOSÉ RICARDO CORREA, relativos aos
Valores previdenciários recolhidos, cota parte reclamante e
honorários periciais (perito engenheiro);
reclamada, Id 4e4842e e Id 4eb6506.
R$ 2.300,00 ao perito FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE SOUZA,
Cumpridas todas as determinações supra, estará extinta a
relativos aos honorários periciais (perito contábil).
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o
Expedido o alvará, intime-se o(a) reclamante para que tome ciência
consequente arquivo definitivo do feito.
da sua emissão.
Intimem-se.
Custas processuais já recolhidas conforme id da9024f e Id 7448d4e.
Valores previdenciários recolhidos, cota parte reclamante e
reclamada, Id 4e4842e e Id 4eb6506.
SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2020.
Cumpridas todas as determinações supra, estará extinta a
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o
TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA
consequente arquivo definitivo do feito.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-1000842-66.2017.5.02.0072
RECLAMANTE
DIOGO AUGUSTO MORENO SILVA
SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155153