TRT2 19/08/2020 - Pág. 16520 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA
MORAIS(OAB: 253866/SP)
PROBETON ESTACAS DE
CONCRETO PROTENDIDO LTDA
FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA
MORAIS(OAB: 253866/SP)
PROBETON CONCRETO LTDA. EPP
FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA
MORAIS(OAB: 253866/SP)
Banco Santander, agência. 0197
FERNANDO BATISTA SANTOS
16520
pena de incidência sobre a totalidade do acordo.
Libere-se ao reclamante o valor consignado no depósito recursal
id:063abfe.
Informo às partes que o pagamento das parcelas descritas no item
(01) do presente acordo poderá ser efetuada mediante depósito
bancário em cheque ou em dinheiro, e deverá ser realizado até às
23h59 do dia aprazado.
Objetivando a celeridade processual, fica convencionado que a
manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECON ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA
- PROBETON CONCRETO LTDA. - EPP
- PROBETON EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
- PROBETON ESTACAS DE CONCRETO PROTENDIDO LTDA
inadimplemento e que o silêncio implicará em quitação.
A reclamada, desde já, fica ciente do disposto no art. 880 da CLT,
em caso de eventual e futura execução.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, e todas as determinações da presente decisão,
encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo.
PODER
SUZANO/SP, 19 de agosto de 2020.
JUDICIÁRIO
RICHARD WILSON JAMBERG
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1103437
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Suzano/SP.
Suzano, 18 de agosto de 2020.
Marcello Yamamoto Peron
DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo noticiado entre as partes para que produza
todos os efeitos legais e jurídico.
Custas recolhidas pelas reclamada quando da interposição do
recurso.
Processo Nº ATOrd-1000618-98.2018.5.02.0491
RECLAMANTE
GUSTAVO LUIZ MESTRINER
ADVOGADO
RICARDO CARLOS AFONSO
FILHO(OAB: 223183/SP)
ADVOGADO
VALTER ALBERTO MATTEO
JUNIOR(OAB: 380386/SP)
RECLAMADO
ENGECON ENGENHARIA E
FUNDACOES LTDA
ADVOGADO
FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA
MORAIS(OAB: 253866/SP)
RECLAMADO
PROBETON EQUIPAMENTOS LTDA EPP
ADVOGADO
FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA
MORAIS(OAB: 253866/SP)
RECLAMADO
PROBETON ESTACAS DE
CONCRETO PROTENDIDO LTDA
ADVOGADO
FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA
MORAIS(OAB: 253866/SP)
RECLAMADO
PROBETON CONCRETO LTDA. EPP
ADVOGADO
FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA
MORAIS(OAB: 253866/SP)
TERCEIRO
Banco Santander, agência. 0197
INTERESSADO
PERITO
FERNANDO BATISTA SANTOS
Fixo os honorários periciais contábeis em R$1.700,00, a cargo da
reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, no
prazo de 10 dias, sob pena de execução. comprovado, fica desde
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LUIZ MESTRINER
já determinada a liberação ao perito FERNANDO BATISTA
SANTOS.
PODER
A cargo da reclamada as contribuições previdenciárias, de acordo
JUDICIÁRIO
com os parâmetros estabelecidos na r. Sentença de mérito, já
transitada em julgado, visto que não é possível transacionar créditos
de terceiro (“in casu” da Previdência Social). Nesses termos,
concedo à reclamada, prazo de dez (10) dias, para discriminar as
verbas previdenciárias (cota parte reclamante e reclamada), sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155188
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1103437