TRT2 20/08/2020 - Pág. 10829 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
10829
ADVOGADO
Alexandre José Zanardi(OAB:
154796/SP)
CRUZ AZUL SAÚDE E EDUCAÇÃO COLÉGIO POLICIA MILITAR
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
RECLAMADO
DESPACHO
Cuida-se de execução de acordo inadimplido pela primeira
reclamada, PENTAGONO SERVICOS GERAIS LIMITADA.
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES CIRIACO
A segunda reclamada, CRUZ AZUL SAÚDE E EDUCAÇÃO COLÉGIO POLICIA MILITAR, conforme os termos do julgado, é
responsável de forma subsidiária pela integralidade do valor da
PODER
execução.
JUDICIÁRIO
Assim, diante do inadimplemento pela primeira reclamada, intime-se
a segunda reclamada para pagamento do valor, no importe de R$
14.570,18, em 01/06/2020, no prazo de 48 horas.
INTIMAÇÃO
Na ausência de pagamento, determino a expedição de mandado de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3b1bb
pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios:
proferido nos autos.
BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB, SERASAJUD)
CONCLUSÃO
em face de PENTAGONO SERVICOS GERAIS LIMITADA, CNPJ:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
59.647.784/0001-97; CRUZ AZUL SAÚDE E EDUCAÇÃO -
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
COLÉGIO POLICIA MILITAR.
Guarulhos, 20 de agosto de 2020
Para realização das tarefas, deverão ser observados os seguintes
MILENE ASSAD II RIGATO
parâmetros:
• Valores no BACENJUD iguais ou inferiores a R$ 50,00 devem
ser desbloqueados (exceto se a ordem de bloqueio seja expedida
DESPACHO
para valores inferiores a R$ 50,00).
• Bloqueio RENAJUD: circulação e transferência.
Cuida-se de execução de acordo inadimplido pela primeira
Com o retorno do mandado, caso o bloqueio BACENJUD seja
reclamada, PENTAGONO SERVICOS GERAIS LIMITADA.
negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de:
A segunda reclamada, CRUZ AZUL SAÚDE E EDUCAÇÃO -
PENTAGONO SERVICOS GERAIS LIMITADA, CNPJ:
COLÉGIO POLICIA MILITAR, conforme os termos do julgado, é
59.647.784/0001-97; CRUZ AZUL SAÚDE E EDUCAÇÃO -
responsável de forma subsidiária pela integralidade do valor da
COLÉGIO POLICIA MILITAR.
execução.
Se negativo, intime-se o(a) reclamante para que indique meios
Assim, diante do inadimplemento pela primeira reclamada, intime-se
adequados à satisfação de seu crédito, em 30 dias. No silêncio, ou
a segunda reclamada para pagamento do valor, no importe de R$
na apresentação de meios já praticados nos autos, aguarde-se
14.570,18, em 01/06/2020, no prazo de 48 horas.
provocação no arquivo provisório, com aplicação do disposto no art.
Na ausência de pagamento, determino a expedição de mandado de
11-A da CLT.
pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios:
Int.
BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB, SERASAJUD)
GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2020.
em face de PENTAGONO SERVICOS GERAIS LIMITADA, CNPJ:
59.647.784/0001-97; CRUZ AZUL SAÚDE E EDUCAÇÃO -
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000703-70.2017.5.02.0313
RECLAMANTE
DIEGO ALVES CIRIACO
ADVOGADO
JOSELHA ALVES BARBOSA(OAB:
170450/SP)
RECLAMADO
PENTAGONO SERVICOS GERAIS
LIMITADA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO KOJOROSKI(OAB:
151586/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155281
COLÉGIO POLICIA MILITAR.
Para realização das tarefas, deverão ser observados os seguintes
parâmetros:
• Valores no BACENJUD iguais ou inferiores a R$ 50,00 devem
ser desbloqueados (exceto se a ordem de bloqueio seja expedida
para valores inferiores a R$ 50,00).
• Bloqueio RENAJUD: circulação e transferência.
Com o retorno do mandado, caso o bloqueio BACENJUD seja