TRT2 26/08/2020 - Pág. 15225 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
RECORRIDO
ESCOLTA SERVICOS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
RICHARD COSTA MONTEIRO(OAB:
173519/SP)
EDUARDO ALMEIDA SANTOS(OAB:
320657/SP)
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ
RAMIREZ(OAB: 188439/SP)
TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S.A.
IGOR FRANCES ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 282450/SP)
BRUNO VIEIRA DA MATA(OAB:
182111/RJ)
FUNDACAO EDUCACIONAL
INACIANA PADRE SABOIA DE
MEDEIROS
RICHARD COSTA MONTEIRO(OAB:
173519/SP)
IGREJA PENTECOSTAL DEUS E
AMOR
RICHARD COSTA MONTEIRO(OAB:
173519/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO
LEONARDO HERNANDES MORITA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLTA SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
15225
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
SEBASTIAO OSIMAR VIEIRA DOS
SANTOS
RENATA HONORIO YAZBEK(OAB:
162811/SP)
ESCOLTA SERVICOS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
RICHARD COSTA MONTEIRO(OAB:
173519/SP)
EDUARDO ALMEIDA SANTOS(OAB:
320657/SP)
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ
RAMIREZ(OAB: 188439/SP)
TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S.A.
IGOR FRANCES ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 282450/SP)
BRUNO VIEIRA DA MATA(OAB:
182111/RJ)
FUNDACAO EDUCACIONAL
INACIANA PADRE SABOIA DE
MEDEIROS
RICHARD COSTA MONTEIRO(OAB:
173519/SP)
IGREJA PENTECOSTAL DEUS E
AMOR
RICHARD COSTA MONTEIRO(OAB:
173519/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO
LEONARDO HERNANDES MORITA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:a8d228f, cujo dispositivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
segue abaixo copiado:
ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos recursos
INTIMAÇÃO
interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo da primeira
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:a8d228f, cujo dispositivo
reclamada, para afastar a sua condenação ao pagamento de horas
segue abaixo copiado:
extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e danos morais e
ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Egrégio Tribunal
DAR PROVIMENTO ao apelo da quarta ré, para afastar sua
Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos recursos
condenação ao pagamento de indenização de seguro de vida. A
interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo da primeira
demanda é julgada IMPROCEDENTE. Custas em reversão pelo
reclamada, para afastar a sua condenação ao pagamento de horas
autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído
extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e danos morais e
à causa, isento de recolhimento. A verba honorária é ora revisada
DAR PROVIMENTO ao apelo da quarta ré, para afastar sua
para o importe de R$ 800,00 e deve ser quitada pela União. Tudo
condenação ao pagamento de indenização de seguro de vida. A
nos termos da fundamentação do Voto da Relatora.
demanda é julgada IMPROCEDENTE. Custas em reversão pelo
SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2020.
autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído
à causa, isento de recolhimento. A verba honorária é ora revisada
PAULA REICO YANO HONDA
Diretor de Secretaria
para o importe de R$ 800,00 e deve ser quitada pela União. Tudo
nos termos da fundamentação do Voto da Relatora.
SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2020.
Processo Nº ROT-1000867-86.2016.5.02.0081
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155523