TRT2 02/09/2020 - Pág. 3264 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
CEF
TERCEIRO
INTERESSADO
3264
JAIR FRANCISCO DESTE
Magistrado
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-1000741-53.2020.5.02.0030
RECLAMANTE
ELZA LIMA DAS VIRGENS
ADVOGADO
CICERO DONISETE DE SOUZA
BRAGA(OAB: 237302/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
RECLAMADO
CLEANMAX SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME BRITO RODRIGUES
FILHO(OAB: 178328/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
- ELZA LIMA DAS VIRGENS
INTIMAÇÃO - Processo PJe
PODER
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado(a): OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS, ANTE
O ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fbcf1
SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2020.
proferida nos autos.
SENTENÇA
JAIR FRANCISCO DESTE
Magistrado
I – RELATÓRIO
Processo Nº ATOrd-0002789-80.2012.5.02.0030
RECLAMANTE
ALEXANDRE COLANERI
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO SAKER
MAPELLI(OAB: 213532/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
TERCEIRO
CEF
INTERESSADO
Dispensado conforme autoriza art. 852-I da CLT, introduzido pela
Lei 9.957/2000.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação aos valores indicados pela parte autora. Valor da
Intimado(s)/Citado(s):
causa.
- ALEXANDRE COLANERI
Rejeito a impugnação da reclamada atinente aos valores das
pretensões apresentadas pelo reclamante em sua peça vestibular,
PODER
JUDICIÁRIO
tendo em vista a inexistência de qualquer prejuízo de ordem
processual, nos termos do artigo 794 da CLT.
E mais, os valores indicados na inicial são meras estimativas.
Nenhum prejuízo é suportado pela reclamada.
Destinatário: ALEXANDRE COLANERI
Da limitação aos valores indicados pela reclamante.
Com relação à limitação dos valores, art. 840, §1º da CLT, com a
INTIMAÇÃO - Processo PJe
redação estabelecida pela Lei n. 13.467/2017, exige que o pedido
seja certo e determinado. Todavia, quanto à indicação de valores
Fica V. Sa. intimado(a): OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS, ANTE
dos pedidos, inexiste exigência de liquidação pormenorizada,
O ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO.
admitindo-se a indicação dos valores por estimativa, dado que o
legislador exigiu tão somente a indicação do valor do pedido e não
SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155850
sua rigorosa liquidação, especialmente porque o cálculo contábil