TRT2 15/09/2020 - Pág. 180 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
180
Advogado(a)(s):
REYNALDO CRUZ
BAROCHELO (SP - 324982)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE
/jo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Assinatura
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
SAO PAULO, 11 de Setembro de 2020.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 03/08/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 29/07/2020 - id.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
2cc8d01).
Regular a representação processual,id. 7a5e7f2.
Dispensado o preparo (id. e10b9dc ).
Processo Nº ROT-1001801-73.2017.5.02.0060
Relator
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
REYNALDO CRUZ
BAROCHELO(OAB: 324982/SP)
ADVOGADO
VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI(OAB: 319100/SP)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SAO PAULO
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI(OAB: 319100/SP)
ADVOGADO
REYNALDO CRUZ
BAROCHELO(OAB: 324982/SP)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SAO PAULO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
federal,tampouco contrariedade àSúmulanº 461 do C. TST.
- LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Prêmio.
Alegação(ões):
Requer seja declarado e determinado que a verba recebida sob a
rubrica de 'Prêmio Produtividade' tem natureza salarial, devendo ser
incorporado ao salário base com reflexos fundiários na forma da
legislação do trabalho.
Consignado no v. acórdão que ovalor do Prêmio de Produtividade
não se incorpora aos salários para nenhum efeito, nostermos do
art. 9º do Decreto nº 45.412/2000,não é possível divisar possível
ofensa aos dispositivos da Constituição Federal, da legislação
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se.
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
/mv
Assinatura
SAO PAULO, 11 de Setembro de 2020.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Recorrente(s):
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156371
Decisão
Processo Nº ROT-1001005-16.2019.5.02.0027
Relator
NELSON BUENO DO PRADO
RECORRENTE
MARIA EDVIGES CANDIDO DA
SILVA BATISTA