TRT2 22/09/2020 - Pág. 12407 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3064/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
12407
Também não se aplicam as regras dos arts. 1.003 e 1.032 do
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
Código Civil, pois eles regulam responsabilidade quanto a dívidas
terceiro opostos.
civis e comerciais, e não dívidas trabalhistas.
Custas do processopelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT,
A desconsideração da personalidade jurídica atinge tanto os sócios
art. 789-A, V).
atuais da empresa (que, ao ingressarem na sociedade, adquirem
Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese
todo o ativo e passivo anterior), bem como os sócios retirantes (ex-
contemplada no art. 791-A, § 5º, da Consolidação das Leis do
sócios), sendo estes restritos pelas obrigações relativas ao período
Trabalho (embargos de terceiro).
em que participaram da sociedade.
Junte-se cópia da presente sentença nos autos principais
Por último, para as ações ajuizadas a partir de 11.11.2017 (Lei nº
(02102200-16.1995.5.02.0313), registrando-se que ainda não há
13.467/17), o sócio retirante apenas responde pelas dívidas cuja
trânsito em julgado.
demanda tenha sido proposta até dois anos depois de averbada a
Intimem-se.
modificação do contrato (CLT, art. 11-A).
GUARULHOS/SP, 21 de setembro de 2020.
Conforme decisão de desconsideração da personalidade jurídica,
proferida nos autos principais, verifico que embargante usufruiu de
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
força de trabalho despendida pelo embargado (reclamante nos
Juiz(a) do Trabalho Titular
autos principais) de forma indireta, eis que, quando foi admitido no
quadro societário (17.03.1997), ainda que tenha sido posterior ao
desligamento do embargado (27.02.1995) e tenha permanecido na
condição de sócio por pouco tempo, auferiu lucros decorrentes da
empresa enquanto sócio da reclamada.
Além disso, restou reconhecida a nulidade do término do contrato
de trabalho e determinada a reintegração ao emprego do
trabalhador (fls. 152 e seguintes do PDF dos autos principais), o
que apenas não ocorreu por não ter sido localizada a reclamada à
época. Todavia, a empresa estava em pleno funcionamento, tanto
que o embargante passou a integrar o seu quadro societário após o
ajuizamento da ação principal (1995), o que só se coaduna com a
responsabilidade do ex-sócio em responder pela execução.
Registre-se que, quando o sócio ingressa em uma empresa,
assume tanto seus ativos como os passivos já existentes. A
dívida que a reclamada tinha com o reclamante era um de seus
PASSIVOS, de modo que o sócio não pode apenas usufruir os
ATIVOS e desconsiderar os PASSIVOS já existentes.
Ademais, embora tenha havido decisão (fls. 235 do PDF dos autos
principais) indeferindo a inclusão do embargante no polo passivo,
por ele ter ingressado na reclamada após a rescisão contratual,
além desta ter sido anulada em sentença de mérito, o ajuizamento
da demanda é anterior a 11.11.2017 (Lei nº 13.467/17), não se
aplicando, portanto, a regra do sócio retirante disposta no art. 11-A
do Texto Consolidado (de apenas responder pelas dívidas cuja
demanda tenha sido proposta até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato).
Por ausentes os requisitos do art. 790, § 3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, rejeito o pedido de concessão do benefício da
justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156713
Processo Nº ATOrd-0217000-41.1987.5.02.0313
RECLAMANTE
JOSE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
FRANCISCO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
FRANCISCO CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
EDISON VICENTE
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
DERVAL LEMES DE SIQUEIRA
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
ANTONIO SEBASTIAO FERREIRA
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
ADJAIME CARRIJO RODRIGUES
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
SILVANO FERNANDES
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
RENE TENA
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
MANOEL GOMES FILHO
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
MANOEL BUENO DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
LAZARO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
LAERCIO ARCANJO CORREIA
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMANTE
JOSE RAMOS DOS SANTOS