TRT2 23/09/2020 - Pág. 17 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
17
3. Bianca Bicalho Galacho (SP - 212711)
Embargos declaratórios opostos pelo reclamado sustentando haver
Assinatura
omissão no despacho que denegou o seu Recurso de Revista em
SAO PAULO, 18 de Setembro de 2020.
relação à multa pelo caráter protelatório dos embargos.
Requer o pronunciamento acerca da matéria, visando a
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
regularização da prestação jurisdicional.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
É o relatório.
Decisão
DECIDO
Processo Nº ROT-1001154-84.2017.5.02.0446
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
JOSE NILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
Paulo Eduardo Lyra Martins
Pereira(OAB: 99527/SP)
ADVOGADO
Eraldo Aurélio Rodrigues
Franzese(OAB: 42501/SP)
ADVOGADO
CLEITON LEAL DIAS JUNIOR(OAB:
124077/SP)
RECORRIDO
HUISSEN OLIVEIRA SILVA
27020516858
ADVOGADO
FABIANO CHINEN(OAB: 197701/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO SHOPPING CENTER
PRAIAMAR
ADVOGADO
Bianca Bicalho Galacho(OAB:
212711/SP)
ADVOGADO
WANDERLEY DE OLIVEIRA
TEDESCHI(OAB: 110248/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO COMERCIAL
SHOPPING BRISAMAR
ADVOGADO
Bianca Bicalho Galacho(OAB:
212711/SP)
ADVOGADO
WANDERLEY DE OLIVEIRA
TEDESCHI(OAB: 110248/SP)
Tempestivos os embargos (cfr. Id. fd8cae9 e 0441013) e regular a
representação (Id. 5326d6f), CONHEÇO.
Sem razão o embargante. Conforme esclarecido no despacho tratase de decisão interlocutória não passível de recorribilidade imediata.
A parte poderá, oportunamente, valer-se do direito de recorrer das
demais questões, inclusive da multa.
Assim, não se verifica a alegada omissão, razão pela qual REJEITO
os seus embargos declaratórios.
Intime-se.
/la
Assinatura
SAO PAULO, 18 de Setembro de 2020.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- CONDOMINIO COMERCIAL SHOPPING BRISAMAR
- CONDOMINIO SHOPPING CENTER PRAIAMAR
- HUISSEN OLIVEIRA SILVA 27020516858
- JOSE NILTON DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ROT-1001442-79.2018.5.02.0710
Relator
BEATRIZ HELENA MIGUEL
JIACOMINI
RECORRENTE
SOLANGE MIEKO HIRAOKA
ADVOGADO
LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA(OAB:
201596/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
203487/SP)
PERITO
MARCIA MARIA BIAGGIO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOLANGE MIEKO HIRAOKA
Embargante(s): 1. HUISSEN OLIVEIRA SILVA 27020516858
Advogado(a)(s): 1. FABIANO CHINEN (SP - 197701)
Embargado(a)(s): 1. JOSE NILTON DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
2. CONDOMINIO SHOPPING CENTER PRAIAMAR
JUSTIÇA DO TRABALHO
3. CONDOMINIO COMERCIAL SHOPPING BRISAMAR
Advogado(a)(s): 1. CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (SP - 124077)
Fundamentação
1. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (SP - 42501)
1. Paulo Eduardo Lyra Martins Pereira (SP - 99527)
2. WANDERLEY DE OLIVEIRA TEDESCHI (SP - 110248)
2. Bianca Bicalho Galacho (SP - 212711)
3. WANDERLEY DE OLIVEIRA TEDESCHI (SP - 110248)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156776
RECURSO DE REVISTA