TRT2 25/09/2020 - Pág. 4178 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
4178
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2db5a
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599521a
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara
CONCLUSÃO
do Trabalho de São Paulo/SP, em face da juntada da petição de ID.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara
189f92f, em que o Exequente requer nova consulta ao convênio
do Trabalho de São Paulo/SP, em face da juntada das petições de
Censec.
ID. a430bea (em que o Exequente requer apenhora de 50% dos
À elevada apreciação de V. Exa.
vencimentos da sóciaCLAUDIA REGINABUCATER) e ID. 8372d5a
SÃO PAULO, 25 de setembro de 2020.
(em que o Exequente requer a penhora e avaliação de imóvel
Paula Mayoral P. da Silva
indicado) .
Analista judiciário
À elevada apreciação de V. Exa.
SÃO PAULO, 25 de setembro de 2020.
Vistos, etc.
Paula Mayoral P. da Silva
Defiro o prosseguimento da execução com a expedição de novo
Analista judiciário
ofício ao CENSEC, considerando o período de 27/06/1995 (data do
ajuizamento da ação), a fim de localizar e bloquear eventuais bens
Vistos, etc.
dos Executados, no limite do débito exequendo.
Quanto à petição de ID. a430bea, indefiro o requerido, tendo em
Com as respostas, intime-se o Exequente para ciência dos
vista que esses tipos de créditos são impenhoráveis, à luz do art.
resultados e para que indique subsídios efetivos para o
833, do CPC, ainda que com a exceção do §2º do mesmo artigo, do
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
CPC, porque objetivam o sustento do devedor e o de sua família.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo, nos termos do art. 11-A
Quanto à petição de ID. 8372d5a, aguarde-se a decisão de
da CLT, no arquivo provisório.
acolhimento ou rejeição do Incidente de Desconsideração da
SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2020.
Personalidade Jurídica (ID. 6450e27), conforme § 3º do art. 134 do
CPC.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0071800-98.1991.5.02.0042
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS PESTANA ESTEVES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FRANCO
RIBEIRO(OAB: 126763/SP)
RECLAMADO
SINHORELLA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
JAIME CAMILO MARQUES(OAB:
111255/SP)
RECLAMADO
CG Distribuidora e Cosméticos Ltda ME
RECLAMADO
ALFREDO GUARANA MENEZES
JUNIOR
ADVOGADO
ANA MARIA DE CASTRO(OAB:
87091/SP)
RECLAMADO
CLAUDIA REGINA BUCATER
RECLAMADO
AGM COMERCIO E PROMOCOES
DESPORTIVAS LTDA
RECLAMADO
EDSON ALLABI ABDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS PESTANA ESTEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156890
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003043-51.2011.5.02.0042
RECLAMANTE
AILTON TIBURTINO DE ANDRADE
ADVOGADO
JOSE ALVES DE SOUZA(OAB: 94193
-D/SP)
RECLAMADO
KUBA VIACAO URBANA LTDA
ADVOGADO
BRUNA SILVA FERREIRA(OAB:
371632/SP)
ADVOGADO
FABIANA TECULO DE PAULA(OAB:
274961/SP)
ADVOGADO
LUIZ APARECIDO FERREIRA(OAB:
95654/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TIBURTINO DE ANDRADE