TRT2 25/09/2020 - Pág. 458 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
ADVOGADO
Satisfeito o preparo (id(s). cf32690 - Pág. 1 e 9ae6a21 - Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADVOGADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
RECORRENTE
ADVOGADO
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
RECORRIDO
ADVOGADO
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
RECORRIDO
ADVOGADO
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
ADVOGADO
458
FABIANA BARRETO DOS
SANTOS(OAB: 313285/SP)
SERGIO DE SOUSA(OAB:
168583/SP)
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
RICARDO SPANGUERO MARIANO
FABIANA BARRETO DOS
SANTOS(OAB: 313285/SP)
SERGIO DE SOUSA(OAB:
168583/SP)
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
- RICARDO SPANGUERO MARIANO
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
PODER JUDICIÁRIO
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
JUSTIÇA DO TRABALHO
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
Fundamentação
constitucionais pertinentes à alegação (Sumula 459, doTST).
DENEGO seguimento.
RECURSO DE REVISTA
Duração do Trabalho/Trabalho Externo.
As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto
fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede
extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula
126, da Corte Superior.
Fica afastada, portanto, a violação apontada, bem como o dissenso
pretoriano.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
Recorrente(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
LOCALIZASERVICOS PRIME
S/A
Advogado(a)(s):
Intimem-se.
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER (MG - 86896)
Recorrido(a)(s):
RICARDO SPANGUERO
MARIANO
Advogado(a)(s):
/mos
SERGIO DE SOUSA (SP 168583)
Assinatura
SAO PAULO, 24 de Setembro de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1000882-47.2019.5.02.0082
Relator
DONIZETE VIEIRA DA SILVA
RECORRENTE
RICARDO SPANGUERO MARIANO
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 04/09/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/09/2020 - id.
b3815a2).
Regular a representação processual,id. 2059123 - Pág. 1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156890