TRT2 29/09/2020 - Pág. 1090 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3069/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
1090
ADVOGADO
GUSTAVO MENDES DE
ANDRADE(OAB: 424492/SP)
SÍNDICO DO CONDOMÍNIO
"EDIFÍCIO FOUR SEASONS
RESIDENCE SERVICE"
Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da
duração razoável do processo, com meios que garantam a
TERCEIRO
INTERESSADO
celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º,
inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos
trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICE SIMOES
CLT, da presente decisão, fica a reclamada intimada para
pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo
de 15 dias, deduzindo o valor do depósito acima liberado, sob
PODER
pena de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
JUDICIÁRIO
(art. 50 do CC, art. 28 do CDC e art. 790 e 795 do CPC) e início de
atos executórios em nome da reclamada e de seus sócios com a
expedição dos ofícios e mandados devidos (BACENJUD,
INTIMAÇÃO
RENAJUD, ARISP, BNDT...).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7f63d
O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
seguintes meios eletrônicos disponíveis:
- Custas e Emolumentos:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do
Trabalho de São Paulo/SP.
Tesouro Nacional
SAO PAULO/SP, data abaixo.
- Contribuições previdenciárias:
TATIANE SOUZA MARCOLA
DECISÃO
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.
xhtml
Id 1decc38 - Trata-se de Exceção de Pré-executividade
- Pagamento da execução, com exceção dos itens acima:
apresentada pela executada ANICE SIMÕES, CPF: 175.196.158-
www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia
39, alegando ser parte ilegítima para figurar na presente execução,
de Depósito - Banco do Brasil.
vez que nunca participou da sociedade da empresa executada
Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os
ROBERTO SIMOES EQUIPAMENTOS, CNPJ: 68.860.717/0001-47,
comprovantes nos autos dentro do prazo legal.
conforme documentos juntados.
Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido
Verifica-se da ficha da Jucesp completa da empresa executada (Id
incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no
8c85a95) que desde a constituição da empresa esta foi gerenciada
artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste
unicamente pelo sócio ROBERTO SIMOES, não fazendo a
E.TRT.
excipiente parte do quadro societário da ré ROBERTO SIMOES
Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar
EQUIPAMENTOS, CNPJ: 68.860.717/0001-47.
impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas
Desta forma não há como responsabilizar a Sra. ANICE SIMÕES,
após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
CPF: 175.196.158-39, pela presente execução.
SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2020.
Acolho a Exceção de Pré-Executividade apresentada POR ANICE
SIMÕES, determinando a exclusão do polo passivo da Sra. ANICE
MAURICIO MIGUEL ABOU ASSALI
Juiz(a) do Trabalho Titular
SIMÕES, CPF: 175.196.158-39 e do BNDT, ante sua ilegitimidade
passiva ora reconhecida.
Tratando-se de incidente da execução não há que falar em fixação
Processo Nº ExTiEx-0002110-65.2015.5.02.0001
RECLAMANTE
SIRLENE BOULHOSSA DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON EDUARDO ANDRADE
RIOS(OAB: 86361/SP)
RECLAMADO
ROBERTO SIMOES
ADVOGADO
GUSTAVO MENDES DE
ANDRADE(OAB: 424492/SP)
RECLAMADO
ROBERTO SIMOES EQUIPAMENTOS
ADVOGADO
GUSTAVO MENDES DE
ANDRADE(OAB: 424492/SP)
RECLAMADO
ANICE SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157072
de custas ou honorários advocatícios.
SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2020.
MAURICIO MIGUEL ABOU ASSALI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001675-69.2018.5.02.0001
RECLAMANTE
CELSO DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO
DENISE ROBLES(OAB: 272426/SP)