TRT2 01/10/2020 - Pág. 9111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
DECIDO
9111
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791a969
proferida nos autos.
17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL
Conheço os presentes embargos vez que tempestivos.
PROCESSO Nº 1000634-82.2020.5.02.0717
No mérito, verifico que não há omissão ou contradição a ser
sanada. Destaco que em audiência foi determinado o retorno da
reclamante ao trabalho e não a sua reintegração, uma vez que o
seu contrato sempre esteve e está ativo.
No dia 01 de outubro de 2020, às 13h00min, na sala de audiências
desta Vara, sob a presidência de CAROLINA MENINO RIBEIRO
POSTO ISSO, conheço os embargos por tempestivos para no
DA LUZ PACIFICO, foram apregoados os litigantes:
mérito REJEITÁ-LOS, mantendo na íntegra a sentença, inclusive o
MARIA DO SOCORRO MOURA DOS SANTOS,reclamante e
valor arbitrado para a condenação, nos termos da fundamentação
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ e
retro.
ORGANIZAÇÃO DE SAUÚDE COM EXCELÊNCIA E CIDADANIA
- OSEC,reclamadas.
Intimem-se.
Ausentes as partes.
Nada mais.
Embargos de declaração opostos pela primeira reclamada,
alegando que a sentença padece de vícios.
Relatados.
DECIDO
SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2020.
CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Conheço os presentes embargos vez que tempestivos.
No mérito, verifico que não há omissão ou contradição a ser
sanada. Destaco que em audiência foi determinado o retorno da
Processo Nº ATOrd-1000634-82.2020.5.02.0717
RECLAMANTE
MARIA DO SOCORRO MOURA DOS
SANTOS
ADVOGADO
IRIS CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
321080/SP)
RECLAMADO
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
DE LUZ
ADVOGADO
MARIA LUIZA MAGALHAES DE
OLIVEIRA(OAB: 409916/SP)
ADVOGADO
CARLA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA(OAB: 166008/SP)
RECLAMADO
ORGANIZACAO DE SAUDE COM
EXCELENCIA E CIDADANIA - OSEC
ADVOGADO
MARIA LUIZA MAGALHAES DE
OLIVEIRA(OAB: 409916/SP)
ADVOGADO
CARLA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA(OAB: 166008/SP)
reclamante ao trabalho e não a sua reintegração, uma vez que o
seu contrato sempre esteve e está ativo.
POSTO ISSO, conheço os embargos por tempestivos para no
mérito REJEITÁ-LOS, mantendo na íntegra a sentença, inclusive o
valor arbitrado para a condenação, nos termos da fundamentação
retro.
Intimem-se.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOURA DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2020.
CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157276