TRT2 15/10/2020 - Pág. 9526 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
9526
“11. EXTENSÃO DA QUITAÇÃO
- IRREGULARIDADE NA DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS.
(…) IV - Nas decisões homologatórias de autocomposição
Constata-se que os requerentes apresentaram discriminação das
extrajudicial, a quitação deve ser limitada aos direitos (verbas)
parcelas que compõem o acordo. Verifico dos autos que a
especificados na petição de acordo."
transação extrajudicial tem origem no inadimplemento de algumas
(https://ww2.trtsp.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-
das verbas rescisórias (aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS),
conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-
cujas parcelas são discriminadas no Termo de Rescisão do
solucao-de-disputas-conflitos-individuais)
Contrato de Trabalho –TRCT (ID 43a211a).
Com a concordância, que será recebida como aditamento à petição
Entretanto, na própria petição de acordo os transatores informam
inicial, tornem os autos imediatamente conclusos para análise
que todas as verbas decorrentes da extinção do contrato já foram
quanto ao julgamento, independentemente de audiência (artigo 855-
quitadas (065a77b - Pág. 2, item 2, penúltimo parágrafo).
D da CLT).
Logo, para sanar a referida irregularidade que levaria ao
indeferimento do pedido de homologação do acordo extrajudicial,
- ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. Sugere-se aos
concedo prazo de 5 dias úteis para que os requerentes emendem a
requerentes, tendo em vista a extensão da quitação e em
petição inicial, redistribuindo os valores relativos a tais parcelas em
homenagem ao princípio da segurança jurídica, que informem se o
outras verbas, haja vista a informação de que já foram quitadas, ou
valor acordado engloba os reflexos das verbas de natureza salarial,
especificamente quanto às diferenças de FGTS + 40%, caso
bem como que elucidem a qual espécie de horas extras se refere o
persista a discriminação, para que apresentem extrato analítico que
valor quitado (por exemplo, intervalo intrajornada, entrejornadas,
comprove as diferenças alegadas.
extrapolação da jornada de 8 horas e módulo semanal de 44 horas,
dentre outros).
- REQUISITOS DE EFICÁCIA.
Os requerentes deverão informar, ainda, caso haja necessidade de
Atentem-se os requerentes que são requisitos mínimos para o
ajuste de cálculos, se houve alteração no valor do acordo e,
equilíbrio e a eficácia do acordo a declaração da obrigação
consequentemente, no valor atribuído à causa.
assumida (valor, tempo e modo de pagamento), bem como a
As adequações poderão ser realizadas por petição conjunta ou
cláusula penal.
mediante petição de ratificação do outro requerente, no prazo de 05
No presente caso, consideradas as circunstâncias relatadas na
dias úteis, sob pena de preclusão.
petição inicial, a emenda à petição inicial para sanar eventual
defeito ou irregularidade (ausência de indicação de conta bancária
- RENÚNCIA. Tendo em vista a extensão da quitação, conforme
para depósito ou transferência )poderá ser realizada, por petição
acima explicitado, consigna-se que não será homologada cláusula
conjunta ou mediante petição de ratificação do outro requerente, no
contendo renúncia ao direito de ação.
prazo de 05 dias úteis, sob pena de indeferimento.
- EXCEPCIONAL DISPENSABILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE
- EXTENSÃO DA QUITAÇÃO
AUDIÊNCIA (ARTIGO 855-D DA CLT). Considerando que a
Atentem-se os requerentes que, nas decisões homologatórias de
Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia de
autocomposição extrajudicial, a quitação é limitada aos direitos ou
coronavírus (COVID-19) em decorrência do aumento no número de
verbas individualmente especificados no acordo, não sendo
casos em escala mundial, e havendo temporária impossibilidade de
possível a quitação genérica de parcelas que não constem na
realização de sessões conciliatórias presenciais nesta oportunidade,
petição.
com fundamento na Resolução nº 314 do CNJ e resoluções
Isso porque a quitação envolvendo sujeito estranho ao processo ou
correspondentes deste E. TRT da 2ª Região, uma vez cumprido o
relação jurídica não deduzida em Juízo somente é possível em
presente despacho, tornem os autos imediatamente conclusos para
autocomposição judicial, em decisão homologatória de processo
análise quanto à homologação do acordo, excepcionalmente, sem a
contencioso, conforme artigo 515, incisos II e III e §2º do CPC.
realização de audiência, ante a faculdade conferida pelo artigo 855-
Assim, digam os requerentes, no prazo de 05 dias úteis, se
D da CLT.
concordam com a quitação restrita ao objeto do processo, nos
Intimem-se.
termos da Diretriz para Homologação de Transação Extrajudicial nº
11, inciso IV, constante no site deste E. TRT da 2ª Região, in verbis:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157838