TRT2 16/10/2020 - Pág. 3286 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
3286
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 270466d
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b7bea
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso a MMa Juíza da 46ª Vara do
CONCLUSÃO
Trabalho de São Paulo/SP.
Nesta data, faço o feito concluso a MMa Juíza da 46ª Vara do
SAO PAULO, data abaixo.
Trabalho de São Paulo/SP.
CAMILA APARECIDA VIEIRA PEREIRA
SAO PAULO, data abaixo.
CAMILA APARECIDA VIEIRA PEREIRA
SENTENÇA
Vistos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta os
Vistos.
seus efeitos jurídicos, observadas as seguintes disposições:
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta os
1) tendo em vista a natureza das parcelas que compõem o acordo,
seus efeitos jurídicos, observadas as seguintes disposições:
não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais;
1) tendo em vista a natureza das parcelas que compõem o acordo,
2) em caso de inadimplemento, a reclamada fica desde já citada
não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais;
quanto à execução imediata do saldo remanescente em aberto,
2) em caso de inadimplemento, a reclamada fica desde já citada
acrescido da multa convencionada pelas partes, sem prejuízo da
quanto à execução imediata do saldo remanescente em aberto,
incidência de juros e correção monetária, desde a distribuição da
acrescido da multa convencionada pelas partes, sem prejuízo da
ação, até a data do efetivo pagamento na forma do art. 39, § 1º, da
incidência de juros e correção monetária, desde a distribuição da
Lei nº 8.177/91;
ação, até a data do efetivo pagamento na forma do art. 39, § 1º, da
3) dispensada a intimação do INSS, ante os termos da Portaria nº
Lei nº 8.177/91;
582/2013 do Ministério da Fazenda;
3) dispensada a intimação do INSS, ante os termos da Portaria nº
4) custas processuais pelo reclamante, das quais fica isento, na
582/2013 do Ministério da Fazenda;
forma do art. 790 da CLT;
4) custas processuais pelo reclamante, das quais fica isento, na
5) ultimados os termos da avença ora homologada, arquivem-se os
forma do art. 790 da CLT;
autos, em definitivo.
5) ultimados os termos da avença ora homologada, arquivem-se os
Retire-se o feito de pauta.
autos, em definitivo.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.
ROGERIA DO AMARAL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000840-72.2020.5.02.0046
RECLAMANTE
JORGE BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
ANA PAULA CAMARGO MESQUITA
DE OLIVEIRA(OAB: 314280/SP)
RECLAMADO
S. MAVE SERVICOS ESPECIAIS DE
MAO DE OBRA EM GERAL LTDA
ADVOGADO
Fernanda Matias Ramos(OAB: 296065
-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S. MAVE SERVICOS ESPECIAIS DE MAO DE OBRA EM
GERAL LTDA
ROGERIA DO AMARAL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000840-72.2020.5.02.0046
RECLAMANTE
JORGE BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
ANA PAULA CAMARGO MESQUITA
DE OLIVEIRA(OAB: 314280/SP)
RECLAMADO
S. MAVE SERVICOS ESPECIAIS DE
MAO DE OBRA EM GERAL LTDA
ADVOGADO
Fernanda Matias Ramos(OAB: 296065
-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BATISTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157896