TRT2 21/10/2020 - Pág. 5329 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3084/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
5329
unicamente aquela paga aos 05/08/2020.
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II do CPC
Eis o relatório do necessário.
ante a integral satisfação do título executivo no que tange a
DECIDO:
segunda ré.
Da atenta análise do processado mister se faz chamar o feito à
Decorrido in albis o prazo legal, cumpra-se como suso determinado.
ordem, a fim de sanear ex officio as impropriedades identificadas.
Aviado, deverá o autor prover meios para dar efetividade ao
Senão vejamos.
remanescente da execução a ser conduzida em desfavor da
Ab initio há que desconsiderar as atualizações de valores
devedora principal, concedendo-se para tal o prazo de 20 (vinte)
anteriormente acostadas aos autos, posto eivadas por imprecisão
dias, independente de nova intimação, contados da publicação
técnica na medida em que utilizados nas deduções os valores
relativa à liberação de valores. No silêncio ou a requerimento de
efetivamente soerguidos, o que não se coaduna com a natureza
providências já realizadas ou anteriormente indeferidas, os autos
conciliatória emergente do dispositivo legal invocado pela ré para
aguardarão provocação útil no arquivo geral, a teor do art. 54, § 7º
pagamento do quantum devido. Neste compasso, acolho o relatório
do Prov. GP/CR 13/2006, dando início à contagem do prazo
sob Id. ae5f50b, confeccionado com rigor técnico e em consonância
previsto no art. 11-A da CLT.
com o que dos autos consta e o marco legal que rege a matéria.
Intime-se.
Do quanto até aqui esposado mandatório tornar nula a decisão sob
SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2020.
Id. 163b5ad e os atos processuais que dela derivam, perdendo o
objeto as insurgências lançadas nos Ids. 163b5ad e fe1bef2.
VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA
Registro, por oportuno, que, embora anteriores decisões de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
liberação de valores tenham restado inquinadas por erro material no
que toca às contribuições previdenciárias transferidas ao credor
previdenciário, mencionadas erronias não produzem qualquer efeito
prático na medida que os mecanismos de transferência de valores
disponibilizados nesta Especializada não diferenciam as diferentes
titularidades em transferências desta natureza.
Dessarte, nos termos do relatório mencionado alhures, indene de
dúvidas haver no processado os elemento aptos a levar a demanda
a termo, pelo que determino a distribuição de numerário da parcela
Processo Nº ATSum-0000250-22.2015.5.02.0068
RECLAMANTE
DAIANE KATY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
RECLAMADO
7 CRED INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA - ME
RECLAMADO
RENAN MOREIRA TCHOLAKIAN
RECLAMADO
THAIS MOREIRA TCHOLAKIAN
GALDEANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE KATY FERREIRA DA SILVA
ainda nos autos nos seguintes termos:
1.Id. d74262e (R$ 1.126,17):
1.1-R$ 402,48 ao reclamante, para quitação do quantum líquido
PODER
devido pela segunda ré, em consonância com a planilha sob Id.
JUDICIÁRIO
ae5f50b/p.3;
1.2-R$ 260,47 ao INSS, para quitação das contribuições
previdenciárias devidas pela segunda ré à razão de R$ 154,02 pelo
INTIMAÇÃO
remanescente da quota-parte empregado e R$ 106,45 pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9887c
remanescente da quota-parte empregador, em consonância com a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
planilha sob Id. ae5f50b/p.3;
1.3-R$ 251,45 aos Cofres Públicos, para quitação das custas
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara
processuais devidas, em consonância com a planilha sob Id.
do Trabalho de São Paulo/SP.
ae5f50b/p.3;
SAO PAULO/SP, data abaixo.
1.4-R$ 111,77 à Segunda Reclamada, esgotando o presente
JORDANA MARTINS BUENO ROSENDO DOS SANTOS
DESPACHO
depósito, posto excedente nos autos.
Distribuído o numerário como suso determinado, restará extinta a
presente execução nos termos do art. 924, II do CPC perante a
Vistos
segunda ré.
Considerando o resultado infrutífero da pesquisa ao Sisbajud, intime
ISTO POSTO, a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo declara
-se o autor para, no prazo de 20 dias, prover meios para dar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158133