TRT2 03/11/2020 - Pág. 13805 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
13805
Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, inciso
Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, inciso
II do CPC c/c art. 925 do mesmo diploma.
II do CPC c/c art. 925 do mesmo diploma.
Após, arquivem-se os autos.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2020.
SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2020.
EUDIVAN BATISTA DE SOUZA
EUDIVAN BATISTA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1001127-39.2018.5.02.0714
RECLAMANTE
ALESSANDRO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
FILIPE BENICIO SILVA(OAB:
324579/SP)
RECLAMADO
LURAMAR LANCHONETE LTDA
RECLAMADO
GALU HAMBURGUERIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDES
CHAVES(OAB: 236257/SP)
ADVOGADO
VINICIUS GUEDES BARRETO(OAB:
393968/SP)
RECLAMADO
DONA ROSA LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO
VINICIUS GUEDES BARRETO(OAB:
393968/SP)
Processo Nº ATSum-1001127-39.2018.5.02.0714
RECLAMANTE
ALESSANDRO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
FILIPE BENICIO SILVA(OAB:
324579/SP)
RECLAMADO
LURAMAR LANCHONETE LTDA
RECLAMADO
GALU HAMBURGUERIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDES
CHAVES(OAB: 236257/SP)
ADVOGADO
VINICIUS GUEDES BARRETO(OAB:
393968/SP)
RECLAMADO
DONA ROSA LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO
VINICIUS GUEDES BARRETO(OAB:
393968/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS
- DONA ROSA LANCHONETE EIRELI
- GALU HAMBURGUERIA E RESTAURANTE LTDA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e9ae4
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e9ae4
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho
Substituto da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho
Paulo/SP, para deliberações, certificando que os pagamentos foram
Substituto da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São
registrados no PJE e que não há pendência de baixa de cadastros
Paulo/SP, para deliberações, certificando que os pagamentos foram
(BNDT, CNIB e Serasajud) ou levantamentos (depósitos recursais,
registrados no PJE e que não há pendência de baixa de cadastros
Renajud, Arisp e outras penhoras ou registros de restrições).
(BNDT, CNIB e Serasajud) ou levantamentos (depósitos recursais,
LETÍCIA BORGES ROCHA LIMA
Renajud, Arisp e outras penhoras ou registros de restrições).
Analista Judiciário
LETÍCIA BORGES ROCHA LIMA
Analista Judiciário
SENTENÇA
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158641