TRT2 13/11/2020 - Pág. 3984 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
despacho, arquivem-se os autos.
3984
R$ 400,00 (quatrocentos reais), para que produza seus efeitos
legais, e em especial quanto à quitação do objeto do presente
São Paulo, data supra.
processo e do contrato de trabalho.
SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2020.
A 2ª reclamada (ROCK WORLD S.A) fica excluída do polo
passivo. Anote-se.
BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Custas a cargo da reclamada no importe de R$ 10,64, conforme
condenação de ID. 9e8e908, que deverão ser recolhidas no
Processo Nº ATSum-1001456-33.2019.5.02.0062
RECLAMANTE
JOSIAS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE MOURA SANTOS
FILHO(OAB: 388125/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
RECLAMADO
ROCK WORLD S.A
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
prazo de 5 dias, sob pena de execução direta.
Dispensados os recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em
vista a natureza das verbas que compõem a presente avença.
Dispensada a intimação do INSS, em face da Portaria nº 582/2013,
do Ministério da Fazenda.
Retire-se o feito de pauta, dê-se ciência às partes e aguarde-se o
Intimado(s)/Citado(s):
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT.
- ROCK WORLD S.A
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Quitado o presente acordo, independentemente de novo
despacho, arquivem-se os autos.
PODER
JUDICIÁRIO
São Paulo, data supra.
SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2020.
BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d418bf
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
proferida nos autos.
Levo nesta data à apreciação do(a) M.M Juiz(a) do Trabalho, à vista
da petição de acordo juntada pelas partes.
13 de novembro de 2020.
João Victor
Analista Judiciário
Processo Nº ATOrd-0029700-14.2004.5.02.0062
RECLAMANTE
OZANA ARAUJO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DUARTE(OAB:
123931/SP)
RECLAMADO
MADREPERLA CONFECCOES DE
ROUPAS LTDA.
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
RECLAMADO
PAK SANG KI
ADVOGADO
RENATO DE AGUIAR SOUZA(OAB:
188583/SP)
RECLAMADO
LETICIA NERY CELINO DE SOUZA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA PARONETO
MENDES PIGNATARO(OAB:
191958/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- LETICIA NERY CELINO DE SOUZA
- MADREPERLA CONFECCOES DE ROUPAS LTDA.
- PAK SANG KI
PODER
Homologo o acordo descrito na petição deID f520fe9, em que a
JUDICIÁRIO
reclamada se compromete a pagar ao reclamante o valor líquido de
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