TRT2 19/11/2020 - Pág. 7978 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3104/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020
7978
São Paulo, 18 de novembro de 2020.
Justiça gratuita. Os demonstrativos de pagamento acostados aos
autos evidenciam que a autora percebe remuneração superior ao
limite previsto pelo art. 790, §3º da CLT. Possui condições de arcar
com as custas do processo.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Andrea Renzo Brody
Juíza do Trabalho Substituta
Honorários de sucumbência. Nos termos do art. 791-A da CLT,
condeno a reclamada no pagamento de honorários sucumbenciais,
ora arbitrados em 10% do valor liquidado, observando-se a OJ 348
da SDI-1 do TST.
.
Demais Considerações. Recolhimentos fiscais e previdenciários
nos termos da Súmula 368 do TST, autorizados os descontos da
cota do(a) reclamante. No que tange ao Imposto de Renda, deve
SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2020.
ainda ser observado o artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com a
redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 12.350/10, e a OJ 400 da
SDI-I do TST.
ANDREA RENZO BRODY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Para efeitos do artigo 832, §3º da CLT, observe-se o artigo 28 da
Lei 8.212/91 quanto à natureza das verbas.
Correção monetária observada a Súmula 381 do TST, cujo índice
será definido em liquidação do feito.
Na forma da lei, juros de 1% ao mês desde a propositura da ação,
observando-se a Súmula 200 do TST.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por
ELISANGELA VAZ MACEDO em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA - SP, condenando a reclamada ao pagamento
Processo Nº ATOrd-1001068-80.2018.5.02.0090
RECLAMANTE
IVALDO DOS SANTOS E SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES CORREA(OAB:
225057/SP)
RECLAMADO
SNEF SERVICOS E MONTAGENS
LTDA.
ADVOGADO
MAURICIO METZKER JUNQUEIRA
MACIEL(OAB: 122728/MG)
TERCEIRO
ALICE SIQUEIRA PEU MONTANS DE
INTERESSADO
SA
ADVOGADO
ALICE SIQUEIRA PEU MONTANS DE
SA(OAB: 268364/SP)
ADVOGADO
VINICIUS FRANCO DE SOUSA(OAB:
397316/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE SIQUEIRA PEU MONTANS DE SA
de: incorporação da gratificação de função a partir de junho/2020, à
razão de 9/10, parcelas vencidas e vincendas, bem como reflexos
em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS (a ser depositado
em conta vinculada).
PODER
JUDICIÁRIO
Deverá a ré comprovar a incorporação em folha de pagamento, no
prazo de 30 dias do trânsito em julgado da presente (e após
intimação específica para tanto), sob pena de multa de R$ 1.000,00
Fica a advogada DRA. ALICE SIQUEIRA PEU MONTANS intimada,
limitada a R$ 10.000,00.
pela derradeira vez, a apresentar em 5 dias nos autos os dados
Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais, previdenciários e
bancários de sua titularidade completos para viabilizar a
honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
transferência de valores. Na inércia, será expedido alvará a ser
Custas pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado à condenação
soerguido pessoalmente no Banco depositário.
de R$ 6.000,00, no importe de R$ 120,00, isenta conforme artigo
SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2020.
790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159434
JOAO GABRIEL ALVES CAMARGO