TRT2 23/11/2020 - Pág. 15985 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee566b6
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
15985
Processo Nº ATSum-1000829-05.2015.5.02.0471
RECLAMANTE
ROSEMEIRE BALTAZAR DE
MENEZES
ADVOGADO
Rosana Goretti dos Santos(OAB:
87663/SP)
RECLAMADO
ILHA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/C LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO DE AZEVEDO SOUZA(OAB:
39209/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMEIRE BALTAZAR DE MENEZES
Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo.
MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante
previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17 e, ainda,
Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c33e7e
proferida nos autos.
DECISÃO
dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e
SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual
equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou
quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência
indevida de valores, intimar o reclamante quanto ao alvará
eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de
Registre-se o movimento processual adequado, apenas para
correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da
Justiça do Trabalho.
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, dando ciência
quarenta e oito horas.
Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será
aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema
aos litigantes.
SAO CAETANO DO SUL/SP, 23 de novembro de 2020.
realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor,
ELISA VILLARES
sem interferência da Serventia.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já
finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja
realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo,
portanto, a possibilidade de retificação.
A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do
beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais
informações pertinentes.
Processo Nº ATSum-1000829-05.2015.5.02.0471
RECLAMANTE
ROSEMEIRE BALTAZAR DE
MENEZES
ADVOGADO
Rosana Goretti dos Santos(OAB:
87663/SP)
RECLAMADO
ILHA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/C LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO DE AZEVEDO SOUZA(OAB:
39209/SP)
A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na
hipótese de incorreção do alvará expedido.
No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C
LTDA - ME
alvará será assinado pelo Magistrado.
Intimem-se as partes.
SAO CAETANO DO SUL/SP, 23 de novembro de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
ELISA VILLARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159576