TRT2 25/11/2020 - Pág. 8096 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
VAGNER APARECIDO
TAVARES(OAB: 306164/SP)
MEDCARE SUZANO SERVICOS
MEDICOS LTDA - EPP
ELTON CARLOS VIANA POSSA(OAB:
282307/SP)
8096
bancária da MEDCARE SUZANO SERVIÇOS MEDICOS LTDA,
indicada na petiçãode id169a8cd e reiterada no id. a4b5cf4, sem
necessidade de comprovação no presente processo piloto.
Na eventualidade de não pagamento de qualquer parcela, deverá a
Intimado(s)/Citado(s):
MEDCARE SUZANO SERVIÇOS MEDICOS LTDA informar nos
- MARILAINE BORGES DE PAULA
- MEDCARE SUZANO SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
autos, para deliberação do Juízo.
Quanto à manifestação da MEDCARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA
no id. d5f7208, também é razoável a alegação da necessidade dos
valores para a prestação de serviços médicos e hospitalares.
PODER
JUDICIÁRIO
Contudo, impõe ressaltar que o valor pago pela arrematação do
imóvel (dez milhões de reais devidamente atualizados) já foi
restituído à arrematante, conforme comprovante de id. 23b7ac3,
valor muito superior ao devido pela leiloeira.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12e389
Assim, pode a empresa utilizar-se desse montante, inicialmente,
paraprestação de serviços médicos e hospitalares mencionados,
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo
Auxiliar em Execução/SP, ante as petições de id. cd2680c com
pedido de reconsideração de decisão anterior; id. Id.c595228,
id.89e0186 e id. 977fa51 protocolada pela leiloeira Marilaine Borges
de Paula e id. d5f7208 protocolado pela arrematante MEDCARE
SUZANO SERVIÇOS MEDICOS LTDA. Certifico, ainda, que em
bem como dos valores da restituição da comissão, que deverão ser
depositados mensalmente pela leiloeira. Dessa forma, atende-se as
necessidades urgentes de ambas as partes.
3.Id. 89e0186: proceda-se a habilitação da advogada, conforme
requerido.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2020.
consulta ao processo eletrônico da Ação Rescisória de nº1004685JOAO FORTE JUNIOR
56.2020.5.02.0000 verifiquei que foi publicado despacho em
Juiz(a) do Trabalho Titular
09/11/2020 indeferindo o pedido de reconsideração protocolado
naquela ação, mantendo a decisão anterior de indeferimento de
liminar.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CLARICE TOGNOLO DE ANDRADE
DESPACHO
Vistos.
1.Id.cd2680c : Indefiro o pedido de reconsideração, pelas razões já
expostas no despacho de id. 9c325b5, item 2. Destaque-se que o
pedido de reconsideração da tutela de urgência protocolado na
ação rescisória de nº1004685-56.2020.5.02.0000 também foi
indeferido, conforme certificado acima.
Processo Nº ATOrd-1001945-45.2014.5.02.0612
RECLAMANTE
ARLINDO VITORINO DOS REIS
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECLAMADO
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
ADVOGADO
VITOR CESAR AMADI BONFIM(OAB:
325462/SP)
ADVOGADO
FLAVIA GUERRA(OAB: 214727/SP)
ADVOGADO
TIAGO ALVES ESPINOSA(OAB:
367036/SP)
ADVOGADO
RODRIGO FREIRE DE SA(OAB:
314715/SP)
ADVOGADO
MARIA SOCORRO DE
CAMPOS(OAB: 76931/SP)
ADVOGADO
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
2.Id.c595228 e id. 977fa51: Diante das considerações razoáveis
Intimado(s)/Citado(s):
levantadas pela leiloeira Marilaine Borges de Paula, defiro o pedido
- VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
de parcelamento para a devolução da comissão do leilão cancelado
do imóvel de matrícula nº54.985 do CRI de Suzano (determinado no
despacho de id. 9c325b5) em 15 parcelas mensais, devidamente
PODER
corrigidas, sendo a primeira parcela a ser quitada em até 30 dias,
JUDICIÁRIO
considerando que já decorreu trinta dias do protocolo do pedido
nestes autos.
Os valores mensais deverão ser depositados diretamente na conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159718
INTIMAÇÃO