TRT2 18/12/2020 - Pág. 8491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
8491
concordância tácita, nos termos do art. 879, § 2°, da Consolidação
A ordem do presente Juízo restringe-se à determinação de
das Leis do Trabalho.
processamento do requerimento pelos órgãos competentes e ao
Intimem-se as partes e o Perito do Juízo.
suprimento da obrigação adstrita à relação laboral, não podendo o
SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2020.
Juízo assegurar o pagamento de benefício devido em face de
critérios fixados na legislação de cunho não- trabalhista, visto que
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA
Juiz(a) do Trabalho Titular
tal determinação ultrapassa a competência deste juízo.
Nesse contexto, indefiro o requerimento formulado pela Autora.
Em conseqüência, retorne o presente processo ao arquivo
Processo Nº ATOrd-1000008-14.2020.5.02.0701
RECLAMANTE
LUCIA DA SILVA PRATA
ADVOGADO
TATIANA MORAES POLEZEL(OAB:
267789/SP)
RECLAMADO
TERESINHA MARGARIDA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARIO LUIZ MAZZULLI(OAB:
86713/SP)
RECLAMADO
CELIA REIS COIMBRA
ADVOGADO
MARIO LUIZ MAZZULLI(OAB:
86713/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REIS COIMBRA
- TERESINHA MARGARIDA DE ALMEIDA
PODER
JUDICIÁRIO
definitivo.
Intimem-se as partes
SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2020.
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000008-14.2020.5.02.0701
RECLAMANTE
LUCIA DA SILVA PRATA
ADVOGADO
TATIANA MORAES POLEZEL(OAB:
267789/SP)
RECLAMADO
TERESINHA MARGARIDA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARIO LUIZ MAZZULLI(OAB:
86713/SP)
RECLAMADO
CELIA REIS COIMBRA
ADVOGADO
MARIO LUIZ MAZZULLI(OAB:
86713/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DA SILVA PRATA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25369c
proferido nos autos.
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Petição de id. 7dcc864: insurge-se a Reclamante, afirmando que,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25369c
após o protocolo do alvará junto aos órgãos competentes para
proferido nos autos.
obtenção do benefício do seguro-desemprego, obteve a negativa do
requerimento com a informação de que o contrato de trabalho não
DESPACHO
reunia as condições necessárias à concessão do benefício, qual
seja: o tempo de contrato de trabalho. Requer, assim, a
Vistos, etc.
determinação de expedição de ofício para que seja determinado o
Petição de id. 7dcc864: insurge-se a Reclamante, afirmando que,
pagamento do benefício à Autora.
após o protocolo do alvará junto aos órgãos competentes para
À análise.
obtenção do benefício do seguro-desemprego, obteve a negativa do
Não obstante as alegações da Reclamante, o presente Juízo não
requerimento com a informação de que o contrato de trabalho não
tem a competência para apreciar o requerimento formulado pela
reunia as condições necessárias à concessão do benefício, qual
Autora, uma vez que as questões relativas ao pagamento do
seja: o tempo de contrato de trabalho. Requer, assim, a
benefício e o preenchimento pela Autora dos requisitos necessários
determinação de expedição de ofício para que seja determinado o
à fruição do benefício são competência exclusiva da Justiça
pagamento do benefício à Autora.
Federal.
À análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160830