TRT2 21/12/2020 - Pág. 8654 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3126/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020
8654
Federal (artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do C. TST).
Recorrente(s):
1.DOMINGOS FERREIRA DE
BRITOe outro(s)
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s):
1.ERIC WANDERBIL DE
OLIVEIRA (SP - 191736)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
1.EUGENIO BRAGA DO
ESPIRITO SANTO
Advogado(a)(s):
1.CRISTIANO REIS
CORTEZIA (SP - 177429)
/rda
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 23/11/2020 -
Assinatura
SAO PAULO, 18 de Dezembro de 2020.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 03/12/2020 - id.
502be4c).
Regular a representação processual,id. a791994 - Pág. 13.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Exceção de Pré-Executividade.
Alegação(ões):
Se insurge contra a decisão que não conheceu do agravo de
petição, sob o fundamento que a exceção de pré-executividade tem
natureza interlocutória.
O C. TST pacificou o entendimento no sentido de que a decisão que
rejeita a exceção de pré-executividade se reveste de natureza
interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, consoante o
disposto no art. 893, § 1º, da CLT.
Decisão
Processo Nº ROT-1001218-79.2019.5.02.0008
Relator
ANTERO ARANTES MARTINS
RECORRENTE
PET NATIVA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS PARA
ANIMAIS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL BEDOTTI SERRA(OAB:
211046/SP)
RECORRENTE
JULIANA MARTINS LIMA
ADVOGADO
IARA DOS SANTOS CHAVES(OAB:
338642/SP)
RECORRIDO
PET NATIVA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS PARA
ANIMAIS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL BEDOTTI SERRA(OAB:
211046/SP)
RECORRIDO
JULIANA MARTINS LIMA
ADVOGADO
IARA DOS SANTOS CHAVES(OAB:
338642/SP)
TESTEMUNHA
FELIPE PINHO GONCALVES ROSA
TESTEMUNHA
MARIA DOS ANJOS BARBOSA
Nesse sentido, os seguintes precedentes do TST: AIRR - 1100Intimado(s)/Citado(s):
55.2012.5.03.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª
Turma, DEJT 14/12/2018; AIRR - 1000978-54.2015.5.02.0421,
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT
- JULIANA MARTINS LIMA
- PET NATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PARA ANIMAIS LTDA - ME
9/8/2019; AIRR - 74500-05.2008.5.05.0192, Relator Ministro:
Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 20/03/2015; AIRR 773-46.2013.5.02.0313, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
PODER JUDICIÁRIO
Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 27/02/2015; (AIRR - 111200-
JUSTIÇA DO TRABALHO
82.1997.5.07.0006, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
Fundamentação
Turma, DEJT 20/02/2015
Assim, pacificado o entendimento acerca da matéria, e estando o
julgado em consonância com essa exegese, incabível o
processamento do apelo pela alegação de violação da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160902
RECURSO DE REVISTA