TRT2 13/01/2021 - Pág. 4183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3141/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021
4183
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Webex, devendo as partes tomar ciência, independentemente
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de nova intimação.
Pode participar da audiência por videoconferência?
Atentem as partes para o fato de que os artigos 11, §1º, e 24 do Ato
( ) SIM
GP 08/2020 do TRT2 foram expressamente revogados pelo artigo
(
)
N Ã O
-
M o t i v o :
3º do Ato nº 11 do mesmo Tribunal, razão pela qual as partes
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deverão comparecer na audiência designada, sob as penas da lei.
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As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 05 (cinco)
A
S
S
I
N
A
T
U
R
A
D
A
dias, sob pena de preclusão. As respectivas notificações estão
TESTEMUNHA:_________________________________________
disponibilizadas pela via eletrônica (conforme anexo), nos termos do
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artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização
do Processo Judicial (PJE), para impressão, preenchimento e
juntada aos autos até o momento da audiência, sob pena de
SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2021.
somente serem ouvidas aquelas que comparecerem
espontaneamente para depor.
PAULA BECKER MONTIBELLER JOB
Ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
advogados nos autos do processo mediante apresentação de
procuração.
Processo Nº ATOrd-1000018-35.2021.5.02.0083
RECLAMANTE
JUSSIE LUCIO RODRIGUES DE
BRITO
ADVOGADO
ERIK DE MOURA PIMENTA(OAB:
374428/SP)
RECLAMADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
RECLAMADO
POLLUS SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA.
Tratando-se de processo em que não haja necessidade da
produção de provas (depoimentos e perícias), deverão as partes
peticionar informando tal fato ao juízo para fins de cancelamento da
audiência e aplicação do disposto no artigo 6º do Ato nº 11/2020 do
CSJT, com citação da reclamada para apresentação de defesa,
deferimento de prazo para réplica e designação de julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
Ressalto que as petições de acordo poderão ser analisadas
- JUSSIE LUCIO RODRIGUES DE BRITO
anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes
elaborem a petição e protocolem idêntica peça, sendo
desnecessário a assinatura ou ratificação pelo reclamante caso o
PODER
JUDICIÁRIO
advogado subscritor possua procuração com poderes para transigir.
A petição de acordo deverá conter expressamente: a) a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de
cada parte, sob pena de se entender que cada parte ficará
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7a9cb
proferido nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Processo nº 1000018-35.2021.5.02.0083
RECLAMANTE:JUSSIE LUCIO RODRIGUES DE BRITO
RECLAMADO: POLLUS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. e
outros (2)
responsável tão somente pelos honorários advocatícios do
respectivo patrono; b) a discriminação da natureza das parcelas,
observando-se os pedidos e valores constantes da petição inicial,
sob pena de ser considerado em sua totalidade de natureza salarial
e sobre ele incidir contribuições fiscais e previdenciárias; c) a
cláusula penal, sob pena de se entender que não foi fixada multa
por inadimplemento e; d) a amplitude da quitação, sob pena de se
entender por quitados todos os pedidos formulados na petição
inicial e a extinta relação jurídica havida entre as partes, para nada
Vistos etc.
Recebo a presente ação e, em prosseguimento, DESIGNA-SE
AUDIÊNCIA UNA para o dia 29/03/2021 às 09:40 que será
realizada por videoconferência, com comparecimento obrigatório
das partes, sob as penas da lei.
O link para participação na sessão será anexado aos presentes
autos por certidão assim que a audiência for inserida no Cisco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161697
mais reclamar seja a que título for.
Saliento que existindo mais de uma reclamada no pólo passivo, as
partes deverão especificar expressamente com qual reclamada o
acordo estará sendo firmado e qual será a condição das demais
reclamadas - se excluídas do processo sem serem
responsabilizadas por eventual inadimplemento ou se mantidas com