TRT2 22/01/2021 - Pág. 16501 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
recorrente impôs necessário reexame do acervo probatório,
16501
Fundamentação
providência que não se compatibiliza com a natureza extraordinária
do Recurso de Revista, cuja admissão encontra obstáculo na
Súmula nº 126 do TST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
ROT-1001965-75.2017.5.02.0468 - ÓRGÃO ESPECIAL
Adesivo
Transfira-se o fluxo processual ao CEJUSC, tendo em vista o valor
custodiado nos autos (R$ 10.000,00 - ID: 82d84c9-Pág.1) e sua
razoável suficiência à garantia de parcela ou integralidade do título
em vias de se constituir. Eventual alternativa à custódia existente
somente será analisada após o esgotamento da via conciliatória
perante o CEJUSC. Ficam cientes as partes de que é obrigatório o
comparecimento à audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 8º).
Recorrente(s):
MERCEDES-BENZ DO
BRASIL LTDA.
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
JOAO PAULO FOGACA DE
ALMEIDA FAGUNDES (SP -
Recorrido(a)(s):
/mos
MOZAT MENDONCA DA
COSTA
Assinatura
SAO PAULO, 22 de Janeiro de 2021.
Advogado(a)(s):
NORMA DOS SANTOS
MATOS VASCONCELOS (SP -
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1001965-75.2017.5.02.0468
Relator
SANDRA CURI DE ALMEIDA
RECORRENTE
MOZAT MENDONCA DA COSTA
ADVOGADO
CELIO SILVA(OAB: 114202/SP)
ADVOGADO
NORMA DOS SANTOS MATOS
VASCONCELOS(OAB: 205321/SP)
RECORRENTE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
MOZAT MENDONCA DA COSTA
ADVOGADO
CELIO SILVA(OAB: 114202/SP)
ADVOGADO
NORMA DOS SANTOS MATOS
VASCONCELOS(OAB: 205321/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 26/10/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 14/12/2020 - id.
a57446c).
Regular a representação processual,id. 461e2e6.
Satisfeito o preparo (id(s). 5a34f12, f593190 - Pág. 3, f593190 Pág. 2 e 6d667a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Material/Doença Ocupacional.
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
- MOZAT MENDONCA DA COSTA
Não obstante as afrontas legais e constitucionais aduzidas, bem
como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o seguimento do
apelo, visto que o Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no
conjunto fático-probatório dos autos, inclusive no laudo pericial que
PODER JUDICIÁRIO
concluiu pela existência de nexo causal entre as funções do autor e
JUSTIÇA DO TRABALHO
suas moléstias, com perda de capacidade laboral parcial e
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