TRT2 29/01/2021 - Pág. 9547 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9547
se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Conforme
respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública, sem
artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de
prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da
pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido
sentença, notadamente na hipótese de altos empregados;
da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo;
3.Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de
e)Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido
3 (três) dias para eventual adequação da petição inicial aos
a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas
requisitos acima indicados, admitida a apresentação de
e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-
discriminação atualizada das verbasoujuntada de novos
E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva
documentos(caso entendam necessário), a fim de que a transação
natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de
esteja apta para exame de mérito. A omissão poderá ensejar
indenização, deverá ser especificado o fato gerador
prejuízo meritório ou, nas hipóteses legais do art. 485, IV do CPC, a
correspondente, para que o juízo conheça sobre o exato ponto
extinção preliminar do feito, sem exame do mérito.
transacionado;
4.Audiência de Julgamento.Na forma do art. 855-D da CLT,
f)Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal
designojulgamentopara o dia19/02/2021 às 17h07, dispensada a
para o caso de descumprimento das obrigações contidas no
presença das partes e advogados, servindo a data unicamente para
instrumento de transação (art. 723 do CPC c/c arts. 9º e 855-B da
lançamento da sentença, cuja intimação será feita por diário oficial.
CLT);
Na hipótese do juízo optar por realização de audiência prévia à
g)Dados bancários. Devem constar da inicial os dados bancários
sentença, os requerentes receberão intimação específica para
(banco, agência, número de conta e nome do titular) da conta em
informar o e-mail dos advogados e/ou parte(s) interessado(s) para
que será efetuado o pagamento do valor da transação extrajudicial;
fins de encaminhamento de convite eletrônico e dados de acesso,
h)Alvarás. Diante da ausência de dúvida quanto à causa de
caso em que o julgamento será igualmente redesignado.
extinção contratual ou quanto ao inadimplemento de verbas em
5. Intimem-se.
despedida sem justa causa, inviável a liberação da quantia
depositada na conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) e alvará para habilitação no programa
SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2021.
seguro-desemprego, conforme entendimento adotado nos Cejuscs
deste Tribunal;
i)Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado
JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo
capaz de comprovar situação de desemprego ou recebimento de
salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, §
3º).
Processo Nº ATOrd-1000974-10.2020.5.02.0011
RECLAMANTE
ALBERICO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
ALESSANDRA WINK(OAB:
150098/SP)
RECLAMADO
BAR E CAFE FACULDADE LTDA
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTO DUARTE
SACILOTTO(OAB: 288066/SP)
j)Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art.
789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º)
ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E CAFE FACULDADE LTDA
1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769
da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem
ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente,
PODER
observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no
JUDICIÁRIO
caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata
o art. 790, §3º da CLT ou demais casos legais,isentará unicamente
o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do
valor do acordo);
2.Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78b0aa
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
entendimento adotado no âmbito dos Cejuscs é de quitação dos
direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC
Ruy Barbosa/SP.
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