TRT2 02/02/2021 - Pág. 1283 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
1283
PODER
JUDICIÁRIO
SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2021.
SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2021.
Destinatário: PROGRESSUS BAR E ADEGA LTDA
ALCIO MARANHAO GUSMAO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Servidor
Processo Nº ATSum-1000130-36.2020.5.02.0019
RECLAMANTE
FAGNER FERNANDES FACUNDO
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
PROGRESSUS BAR E ADEGA LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA FAVORETTO
FASOLI(OAB: 225385/SP)
RECLAMADO
NOVA PROGRESSUS MERCEARIA E
BAR LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA FAVORETTO
FASOLI(OAB: 225385/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA PROGRESSUS MERCEARIA E BAR LTDA
Fica V. Sa. intimado para contestar os cálculos apresentados, em
08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2021.
AYANNA PEREIRA LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-1000475-02.2020.5.02.0019
RECLAMANTE
CAMILA SILVA MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL SMANIA ALBINO(OAB:
371007/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO CHU LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- CAMILA SILVA MARTINS
JUDICIÁRIO
PODER
Destinatário: NOVA PROGRESSUS MERCEARIA E BAR LTDA
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para contestar os cálculos apresentados, em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ebcc1
08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
proferida nos autos.
SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2021.
Vistos.
Trata-se, em síntese, de reclamação trabalhista em que a parte
AYANNA PEREIRA LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-1000130-36.2020.5.02.0019
RECLAMANTE
FAGNER FERNANDES FACUNDO
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
PROGRESSUS BAR E ADEGA LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA FAVORETTO
FASOLI(OAB: 225385/SP)
RECLAMADO
NOVA PROGRESSUS MERCEARIA E
BAR LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA FAVORETTO
FASOLI(OAB: 225385/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSUS BAR E ADEGA LTDA
reclamante pleiteia tutela de urgência para baixa da CTPS.
Diante dos sucessivos adiamentos da audiência, em função da
pandemia, defiro a tutela de urgência, para baixa da CTPS,
conforme data apontada pela parte autora, porquanto preenchidos
os requisitos do art. 300 do CPC, a fim de evitar maiores
inconvenientes à parte reclamante a respeito de sua situação
profissional, com prolongamento de prejuízos decorrentes de tal
situação, como a experiência comum revela, sem prejuízo de
eventuais alegações sobre a matéria no processo.
Tal medida deverá ser cumprida pela Secretaria, pois a parte
reclamada sequer se habilitou até o presente momento nos autos,
de sorte que a sua intimação restaria fatalmente infrutífera.
Dessa forma, deverá a reclamante apresentar a sua CTPS na
secretaria da 19ª VT/SP, no prazo de 05 dias, mediante
agendamento para tanto (RESOLUÇÃO GP/CR Nº 03/2020). No
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