TRT2 04/02/2021 - Pág. 10402 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
10402
Assinatura
SAO PAULO, 3 de Fevereiro de 2021.
Assinatura
VALDIR FLORINDO
SAO PAULO, 3 de Fevereiro de 2021.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1001071-74.2017.5.02.0444
Relator
MARIA APARECIDA NORCE
FURTADO
RECORRENTE
PRISCILA AGATHA RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO
MARIANO GALETTO NETO(OAB:
357361/SP)
RECORRENTE
TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
PRISCILA AGATHA RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO
MARIANO GALETTO NETO(OAB:
357361/SP)
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1001096-67.2019.5.02.0719
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECORRENTE
MONICA SANTOS MORILLA
ADVOGADO
DANIEL FRANCO PEDREIRA(OAB:
266927/SP)
RECORRIDO
MONICA SANTOS MORILLA
ADVOGADO
DANIEL FRANCO PEDREIRA(OAB:
266927/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECORRIDO
ASSOCIACAO AGUAS MARINHA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SANTOS MORILLA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA AGATHA RIBEIRO DE MENDONCA
- TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MUNICIPIO DE SAO PAULO
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
Fica mantida a decisão agravada.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contraminuta e contrarrazões.
Fica mantida a decisão agravada.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Ficam as partes cientes de que, após
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
contraminuta e contrarrazões.
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Ficam as partes cientes de que, após
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162672