TRT2 04/02/2021 - Pág. 10768 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
10768
terceiro (Súmula nº 266, do C. TST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
PODER JUDICIÁRIO
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente
JUSTIÇA DO TRABALHO
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
Fundamentação
ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais
violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de
forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
não ocorreu.
RECURSO DE REVISTA
DENEGA-SE seguimento.
AP-1000358-07.2018.5.02.0043 - ÓRGÃO ESPECIAL
Tramitação Preferencial
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Recorrente(s):
1.ZURICH MINAS BRASIL
SEGUROS S.A.
/lea
Advogado(a)(s):
1.FELIPE NAVEGA
MEDEIROS (SP - 217017)
Recorrido(a)(s):
1.UNIÃO FEDERAL (PGF)
Advogado(a)(s):
3.JOAO CORDEIRO DA
Assinatura
SAO PAULO, 4 de Fevereiro de 2021.
VALDIR FLORINDO
SILVA (SP - 323044)
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº AP-1000358-07.2018.5.02.0043
Relator
MARTA CASADEI MOMEZZO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
RECORRIDO
IRVIN ARCIEL ZAMORA KALLA
ADVOGADO
JOAO CORDEIRO DA SILVA(OAB:
323044/SP)
AGRAVADO
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AGRAVADO
WORK TELEMARKETING SERVICOS
LTDA
PERITO
ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA
BRITO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRVIN ARCIEL ZAMORA KALLA
- ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 20/11/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 02/12/2020 - id.
b2bed83).
Regular a representação processual,id. ebad574.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Execução Previdenciária.
Verifica-se que a decisão atacada está em perfeita consonância
com o direcionamento dado pela atual súmula n° 368, I e V, do C.
Tribunal Superior do Trabalho. Destarte, tem-se que a função
uniformizadora daquela C. Corte já foi cumprida na pacificação da
controvérsia, inclusive no que se refere a eventual contrariedade
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