TRT2 05/02/2021 - Pág. 9093 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
INTIMAÇÃO - Processo PJe
9093
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intime-se o Sr. perito para ciência do acordo e, portanto, do
Destinatário: JOSEFA DE FATIMA DOS SANTOS DA COSTA
cancelamento da perícia outrora designada.
Desnecessária a juntada de petição ou recibo de quitação, tendo-se
como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento no
Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará
prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela.
FGTS/SD.
Em caso de eventual inadimplemento da obrigação principal e seus
acessórios, fica desde já determinada a execução pelo equivalente,
FRANCO DA ROCHA/SP, 04 de fevereiro de 2021.
ficando dispensada a citação, nos termos e para os efeitos dos
Artigos 876, 878 e 880 da CLT, por imperativo de celeridade e boa
DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS
Magistrado
fé processuais.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça, já que
observados os preceitos legais,especialmente Artigo 790, § 3º, da
Processo Nº ATSum-1000920-77.2020.5.02.0291
RECLAMANTE
FRANCISCO GILVANILDO
BERNARDO MARINHO
ADVOGADO
MAIRA VASQUES DE SOUSA(OAB:
401355/SP)
RECLAMADO
JOAO EDUARDO MARTINS DA
CUNHA
ADVOGADO
artemia pereira da silva(OAB: 108624D/SP)
RECLAMADO
MACROMIDIA EXPRESS
COMUNICACAO VISUAL EIRELI
ADVOGADO
artemia pereira da silva(OAB: 108624D/SP)
RECLAMADO
S.S.R. PINTURAS LTDA - ME
RECLAMADO
MACRODIGITAL COMUNICACAO
VISUAL EIRELI - EPP
ADVOGADO
artemia pereira da silva(OAB: 108624D/SP)
RECLAMADO
I.J. MONTAGENS DE PLACAS LTDA ME
PERITO
BASSAM FERDINIAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GILVANILDO BERNARDO MARINHO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5954b7
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Franco da Rocha/SP.
FRANCO DA ROCHA, data abaixo.
JANAINA RAMOS TORRICELLI - Analista Judiciária
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo realizado nos autos para que produza seus
legais e jurídicos efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162751
CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre
o valor total da avença, R$ 3.500,00, das quais está isento, nos
termos da Lei.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos.
FRANCO DA ROCHA/SP, 04 de fevereiro de 2021.
DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000920-77.2020.5.02.0291
RECLAMANTE
FRANCISCO GILVANILDO
BERNARDO MARINHO
ADVOGADO
MAIRA VASQUES DE SOUSA(OAB:
401355/SP)
RECLAMADO
JOAO EDUARDO MARTINS DA
CUNHA
ADVOGADO
artemia pereira da silva(OAB: 108624D/SP)
RECLAMADO
MACROMIDIA EXPRESS
COMUNICACAO VISUAL EIRELI
ADVOGADO
artemia pereira da silva(OAB: 108624D/SP)
RECLAMADO
S.S.R. PINTURAS LTDA - ME
RECLAMADO
MACRODIGITAL COMUNICACAO
VISUAL EIRELI - EPP
ADVOGADO
artemia pereira da silva(OAB: 108624D/SP)
RECLAMADO
I.J. MONTAGENS DE PLACAS LTDA ME
PERITO
BASSAM FERDINIAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO MARTINS DA CUNHA
- MACRODIGITAL COMUNICACAO VISUAL EIRELI - EPP
- MACROMIDIA EXPRESS COMUNICACAO VISUAL EIRELI