TRT2 09/02/2021 - Pág. 14353 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
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corretamente os depósitos relativos ao FGTS no importe de 8%,
da LDI estava na obra da Toledo, mas não sabe dizer o que a LDI
relativos ao período de novembro de 2012, julho de 2013, outubro a
fazia na obra; que não havia funcionários da LDI nesta obra.".
dezembro e 13º salário de 2016, janeiro a julho de 2017.
A testemunha ouvida a convite da parte autora afirmou "Que
Diante da revelia decretada, reputo verdadeira a alegação e julgo
trabalhou com o reclamante na obra da Toledo, AAM, Triple A e
parcialmente procedente o pedido, para condenar a reclamada ao
uma 4ª construtora da qual não se recorda o nome; que a obra da
pagamento do FGTS 8% mensal referente ao período de novembro
Toledo Ferrari era na Juscelino Kubitschek, não sabendo precisar o
de 2012, julho de 2013, outubro a dezembro e 13º salário de 2016,
nome da obra de 01/2014 a 12/2014; que nesta obra da Toledo
janeiro a julho de 2017.
também estavam AAM e Triple A; que trabalhou somente nesta
obra no Itaim Bibi; que trabalhou com o reclamante em 3 obras,
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
na Cidade Maia em Guarulhos, da Ez Tec e da Lindercorp, por 1
A responsabilidade solidária não é presumida, porquanto decorre de
ano e 6 meses, do início de 2015 até meados de 2016; que
previsão legal ou contratual, nos termos do art. 265 do Código Civil
trabalhou com o reclamante em obra da Toledo e da Helbor em
de 2002, não sendo esta, porém, a hipótese dos autos.
São Bernardo do Campo, acredita que nas Nações Unidas, mas
Igualmente, não restou demonstrada a formação de grupo
não tem certeza; que não sabe o nome da obra, só conhecia pelo
econômico.
nome de Toledo Ferrari, de meados de 2016 até 06/2017; que foi
Por outro lado, o fundamento jurídico da responsabilidade
mandado embora antes do reclamante; (...) que sabe que na obra
subsidiária decorre da interpretação sistemática dos arts. 2º e 455
da Toledo existiam as empresas AAM e Triple A porque havia
da CLT (que revelam, respectivamente, oprincípio da alteridade
muitas pessoas que andavam com o nome dessas empresas no
eateoria do risco criado), aliados ao art. 827 do Código Civil de
capacete; que não sabe quais as atividades da AAM e da Triple A
2002, combinado com o art. 8º do diploma consolidado.
na obra; que o encarregado controlava o horário do intervalo; que
A2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª reclamadas negam a prestação de
não conhece a empresa LDI; que a Ez Tec era a responsável pela
serviços por parte do reclamante.
obra da cidade Maia."
Em depoimento pessoal, o reclamante declarou "Que trabalhou na
Assim, diante do conjunto probatório produzido nos presentes
obra da Toledo "Horizonte JK" no Itaim Bibi, de 07/2013 a 12/2014;
autos, entendo que restou demonstrada a prestação de serviços
que trabalhou em obra das Nações Unidas, Chácara Inglesa, em
para 2ª reclamada (Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora
São Bernardo do Campo, 1515, de 08/2016 a 01/07/2017; que
Ltda.), 3ª reclamada (Helbor Empreendimentos S.A.), 4ª reclamada
trabalhou em obra "Jardim cidade maia" da EzTec de 01/2015 a
(AAM Incorporadora de Imóveis Ltda.), 6ª reclamada (Triple A
08/2016; que trabalhou em obra da Helbor nas Nações Unidas,
Empreendimentos Imobiliários Ltda.) e 7ª reclamada (Ez Tec
Chácara Inglesa, São Bernardo do Campo, de 08/2016 a
Empreendimentos e Participações S/A).
01/07/2017; que não se lembra de qual obra e em qual data
No presente caso, verifica-se que as referidas tomadoras de
trabalhou para a reclamada AAM; que melhor esclarecendo,
serviços, de fato, aproveitaram-se da força física de trabalho do
trabalhou para a reclamada AAM e para a reclamada Toledo, na
reclamante, porém, não procederam com uma eficaz fiscalização
obra "Horizonte JK"de 01/07/2013 a 12/2014; que sabe que a obra
acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da
era da AAM porque havia crachás com o nome da reclamada AAM;
empregadora da parte autora, a qual teve direitos trabalhistas
que havia funcionários da AAM na obra, mas não sabe precisar as
elementares vilipendiados pela empregadora, conforme se verificou
funções dos empregados; que não sabe qual a atividade da AAM;
na fundamentação desta sentença.
que trabalhou na obra "Horizonte JK", no Itaim Bibi, da reclamada
Com efeito, ante o inadimplemento das obrigações trabalhistas por
Triple A de 01/07/2013 a 12/2014; que havia refeitório na obra; que
parte da empregadora, reconheço a responsabilidade subsidiária
a obra parava no horário do almoço; que para a reclamada
das tomadoras de serviço (2ª, 3ª,4ª, 6ª e 7ª reclamadas), pois
Emoções trabalhou na obra "Horizonte JK" de 07/2013 a 12/2014;
presentes as culpas in eligendo (erro na escolha da prestadora de
que não sabe qual era a atividade d ara Emoções na bora; que a
serviços) e in vigilando (falha na fiscalização das obrigações
Toledo era a primeira que tinha seu nome no prédio, mas a
trabalhistas da empregadora).
Emoções também estava nesta obra; que sabe que a Emoções
A responsabilidade subsidiária ora reconhecida será proporcional ao
estava na obra porque as pessoas falavam; que havia funcionários
período no qual cada tomadora se beneficiou da mão de obra do
com crachá e capacete em nome da Emoções, não sabendo
reclamante, observando-se a contemporaneidade da prestação de
mencionar o nome de nenhum desses funcionários; que a empresa
serviços em relação à data do fato gerador de cada verba
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