TRT2 10/02/2021 - Pág. 2426 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
Juíza do Trabalho Substituta
2426
OLIVEIRA, MARINA DE SOUZA OLIVEIRA e LUCIANA TORIBA
OLIVEIRA em 07.07.2020, após falecimento de Vinícius de Souza
Oliveira.
Postulou, em apertada síntese, reconhecimento do cumprimento da
obrigação de quitação das verbas rescisórias. Atribuiu à causa o
valor de R$ 4.950,04.
As consignadas apresentaram suas defesas. Encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas.
SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2021.
Recusada proposta conciliatória.
É o relatório.
FERNANDA CARDARELLI
ISTO POSTO, DECIDO:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo Nº ConPag-1000688-84.2020.5.02.0026
CONSIGNANTE
ZANIN & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA BATTISTI(OAB:
67201/RS)
CONSIGNADO
M.D.S.O.
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA
MOREIRA(OAB: 227591/SP)
CONSIGNADO
S.D.S.O.
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA
MOREIRA(OAB: 227591/SP)
CONSIGNADO
V.D.S.O.F.
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA
MOREIRA(OAB: 227591/SP)
CONSIGNADO
LUCIANA TORIBA OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA
MOREIRA(OAB: 227591/SP)
Deixo de realizar a intimação do Ministério Público uma vez que os
menores citados na demanda encontram-se devidamente assistidos
pela sua progenitora (Sarani Silva de Oliveira – fls. 33) .
DA CONSIGNAÇÃO REALIZADA
O falecimento do Sr. Vinícius de Souza Oliveira (“de cujus”)
ocorreu em 26.06.2020, quando mantinha contrato ativo com a
consignante. A certidão de óbito está nos autos (fls. 55).
Conforme certidão de casamento anexa (fls. 45), verifica-se
declaração do casamento com a Sra. Luciana Toriba Oliveira. Da
mesma forma, a certidão de óbito (fls. 9) menciona a existência de
Intimado(s)/Citado(s):
três filhos menores, Vinícius, Samira e Marina, representados nos
- LUCIANA TORIBA OLIVEIRA
- M.D.S.O.
- S.D.S.O.
- V.D.S.O.F.
autos por sua progenitora, Sra. Sarani Silva de Oliveira (fls. 33).
As verbas rescisórias totalizaram R$ 4.950,04. O deposito judicial
está às fls. 28.
A consignada Luciana Toriba Oliveira comprova sua situação de
dependente junto ao INSS, para fins de recebimento da pensão por
PODER
JUDICIÁRIO
morte ali descrita (fls. 135/136).
Da mesma forma, os filhos menores comprovam que são
dependentes junto ao INSS (fls. 139), também para fins de
recebimento de pensão por morte.
INTIMAÇÃO
Pois bem.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c50a36
Com base na documentação apresentada verifica-se que todos os
proferida nos autos.
consignados se encontram habilitados perante o órgão
Consignante: ZANIN & CIA LTDA - ME
previdenciário como dependentes, tanto que recebem pensão por
Consignados: VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA FILHO, SAMIRA
morte em razão do falecimento narrado.
DE SOUZA OLIVEIRA, MARINA DE SOUZA OLIVEIRA e
O artigo 1º da Lei 6.858/1980 descreve que “os valores devidos
LUCIANA TORIBA OLIVEIRA
pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do FGTS e do PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos
Vistos, etc.
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
ZANIN & CIA LTDA - ME ajuizou ação consignatória em face
dependentes habilitados perante a Previdência Social (...)”
deVINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA FILHO, SAMIRA DE SOUZA
Sendo certo que todos os consignados figuram como dependentes
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