TRT2 22/02/2021 - Pág. 9782 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
Considerando que o autor poderá requerer a quitação do débito
9782
proferido nos autos.
exequendo pela segunda Reclamada, responsável subsidiária, no
momento processual adequado.
DESPACHO
Considerando que, diante do trânsito em julgado da sentença
proferida no julgamento da ação trabalhista, o depósito recursal,
Vistos, etc.
cuja substituição por seguro garantia requer a segunda Reclamada,
Petição de id. 235b7be: considerando os documentos apresentados
perdeu a finalidade original, correspondente a propiciar o
pelo autor, expeça-se ofício por meio de Oficial de Justiça à Caixa
conhecimento do recurso interposto, tornando-se garantia da
Econômica Federal, a fim de que tome ciência das alegações do
condenação já estabelecida pela coisa julgada.
autor e dos documentos apresentados.
Nesse sentido, indefiro o requerimento de substituição do depósito
Prazo de 10(dez) dias para esclarecimentos, sob pena de
recursal, nos termos do art. 899, § 11º, da Consolidação das Leis do
configuração do crime de desobediência à ordem judicial.
Trabalho, pois não se está diante de processo pendente de
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
julgamento em instância superior, mas de sentença com trânsito em
Intimem-se as partes.
julgado e na qual se fixou obrigação de pagamento pelas reclamada
SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2021.
de certa quantia em dinheiro, materializando hipótese distinta
daquela traçada no art. 899, § 11º, da Consolidação das Leis do
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA
Trabalho.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Assim, indefiro o requerimento constante da petição de id.3ceb5de.
Considerando o decurso do prazo do cumprimento da sentença
para pagamento do quantum debeatur pela primeira Ré, libere-se
ao reclamante o valor recolhido pela segunda executada a
título de depósito recursal.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2021.
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA
Processo Nº ATOrd-1001906-67.2017.5.02.0701
RECLAMANTE
LUCAS DO AMARAL BRANCO
ADVOGADO
ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN
FILHO(OAB: 208323/SP)
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO SILVA E
OLIVEIRA(OAB: 210778/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI
FILHO(OAB: 206321/SP)
RECLAMADO
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
PERITO
EDSON ELIAS RIBEIRO MARCAL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-1001906-67.2017.5.02.0701
RECLAMANTE
LUCAS DO AMARAL BRANCO
ADVOGADO
ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN
FILHO(OAB: 208323/SP)
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO SILVA E
OLIVEIRA(OAB: 210778/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI
FILHO(OAB: 206321/SP)
RECLAMADO
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
PERITO
EDSON ELIAS RIBEIRO MARCAL
- PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e588d1
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO AMARAL BRANCO
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER
Petição de id. 235b7be: considerando os documentos apresentados
JUDICIÁRIO
pelo autor, expeça-se ofício por meio de Oficial de Justiça à Caixa
Econômica Federal, a fim de que tome ciência das alegações do
INTIMAÇÃO
autor e dos documentos apresentados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e588d1
Prazo de 10(dez) dias para esclarecimentos, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163296