TRT2 24/02/2021 - Pág. 2008 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
2008
TERMO DE AUDIÊNCIA
Deixo de condenar a reclamante em honorários
advocatícios, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e um, às dezessete horas, na sala de audiências
DISPOSITIVO
desta Vara, presente o MM. Juiz do Trabalho Titular THIAGO
MELOSI SÓRIA, foram apregoados os litigantes CLAUDIA MARIA
Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
COELHO
DOS
SANTOS,
reclamante,A.TONANNI
formulados por CLAUDIA MARIA COELHO DOS SANTOS em face
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA PAULISTA
deA.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e
DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, reclamada.
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM.
Ausentes as partes.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Tentativa final conciliatória prejudicada.
Custas pela reclamante no montante de R$ 299,54 de
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a
cujo recolhimento fica ISENTA por ser beneficiária da Justiça
seguinte:
Gratuita – calculadas sobre R$ 14.976,69, valor da causa.
Sentença publicada em audiência. Cientes na forma
SENTENÇA
da Súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho.
Cumpra-se.
Vistos e examinados estes autos da reclamação
trabalhista movida por CLAUDIA MARIA COELHO DOS SANTOS
THIAGO MELOSI SÓRIA
em face deA.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e
Juiz do Trabalho
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM.
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
Dispensado o relatório, conforme artigo 852-I da
Consolidação das Leis do Trabalho, pelo processamento da causa
THIAGO MELOSI SORIA
obedecer ao rito sumaríssimo.
Juiz(a) do Trabalho Titular
DECIDO
Processo Nº ATSum-1000004-38.2020.5.02.0034
RECLAMANTE
CLAUDIA MARIA COELHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ISMAEL CORTE INACIO
JUNIOR(OAB: 166878/SP)
RECLAMADO
A.TONANNI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
DO VALOR DA CAUSA
Considerando a emenda à petição inicial id 792ac74 e
os valores atribuídos aos pedidosformulados nos itens “b” e “c” do
rol da petição inicial, altero, de ofício, o valor da causa para
R$14.976,69. Retifique-se na autuação.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA COELHO DOS SANTOS
A reclamante declarou que é pobre na acepção jurídica
do termo (id 06b1a84 - Pág. 2). Presente o requisito legal, eis que a
assistência por sindicato profissional não é requisito para a
PODER
JUDICIÁRIO
concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido a súmula
5, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. Embora
impugnado o benefício, não foi produzida nenhuma prova de que a
INTIMAÇÃO
reclamante tinha condições de responder pelas custas do processo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1017d1
O estado de miserabilidade, por disposição legal, é presumido pela
proferida nos autos.
simples declaração, competindo à parte que impugna a situação
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
econômica do requerente dos benefícios provar a impossibilidade
daquele usufruir as benesses legais (artigo 790, parágrafos terceiro
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