TRT2 04/03/2021 - Pág. 12546 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
proferida nos autos.
12546
execução, em 30 dias.
CONCLUSÃO
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
observado o artigo 11-a da CLT.
Trabalho da 4ª Vara de Trabalho de Diadema/SP, para julgamento
DIADEMA/SP, 03 de março de 2021.
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
Executada.
LOURDES RAMOS GAVIOLI
Diadema, data abaixo.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Riberto Cintra
Técnico Judiciário
DECISÃO
Vistos.
LUIZ NOGUEIRA PINTO - CPF: 201.627.748-34 suscitou o
presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
com fundamento no artigo 855-A da Consolidação das Leis do
Trabalho e artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, para
que sejam trazidas ao polo passivo do feito, respondendo pela
satisfação da condenação constante da sentença transitada em
julgado as ex-sócias da empresa executada, Sras. ANA GABRIELA
SEINCMAN - CPF: 303.392.528-63 e MARIA CAROLINA
SEINCMAN - CPF: 219.889.988-40,conforme ficha cadastral da
JUCESP (ID.b566d54).
Processo Nº ATOrd-1000839-25.2014.5.02.0264
RECLAMANTE
LUIZ NOGUEIRA PINTO
ADVOGADO
MAURO WILSON ALVES DA
CUNHA(OAB: 73528/SP)
RECLAMADO
ARNOLDO SEINCMAN
RECLAMADO
PROBJETO COMERCIO E
INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI EPP
ADVOGADO
NELSON MASAKAZU ISERI(OAB:
131033-D/SP)
TERCEIRO
MARIA CAROLINA SEINCMAN
INTERESSADO
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES MENK(OAB:
260874/SP)
ARREMATANTE
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO JORGE DOS
SANTOS(OAB: 285811/SP)
TERCEIRO
ANA GABRIELA SEINCMAN
INTERESSADO
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES MENK(OAB:
260874/SP)
Apresentada defesa conjunta pelas Suscitadas (ID. 93901a3).
Manifestação às defesas (ID. c1773b5).
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ NOGUEIRA PINTO
Relatados.
Decido.
RESPONSABILIDADE DAS SUSCITADAS (SÓCIAS
PODER
RETIRANTES).
JUDICIÁRIO
A ficha cadastral da JUCESP aponta que as ex-sócias da empresa
Executada retiraram-se da sociedade em 24.05.2013.
Em que pesa a reclamação trabalhista tenha sido distribuída em
01.12.2014, o fato é que foi celebrado axcordo nos autos pelo atual
sócio Arnoldo Seincman em 26.11.2015, ou seja, executa-se acordo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8213f5f
proferida nos autos.
inadimplido, e não a sentença.
Ora, as ex-sócias não firmaram o acordo que substituiu a sentença
prolatada em 24.04.2015, sendo que já haviam deixado a sociedade
empresarial há mais de dois anos e meio após a realização do
acordo, não podendo ser responsabilizadas pelo pagamento de
transação judicial da qual não participaram.
Destarte, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil,
RESOLVO o incidente de desconsideração da personalidade
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho da 4ª Vara de Trabalho de Diadema/SP, para julgamento
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
Executada.
Diadema, data abaixo.
Riberto Cintra
Técnico Judiciário
jurídica, NÃO ACOLHENDO a pretensão em face das ex-sócias,
ora SuscitadasANA GABRIELA SEINCMAN - CPF: 303.392.52863 e MARIA CAROLINA SEINCMAN - CPF: 219.889.988-40.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal, intime-se o Exequente para que
indique meios hábeis e eficazes para prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163789
DECISÃO
Vistos.
LUIZ NOGUEIRA PINTO - CPF: 201.627.748-34 suscitou o
presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
com fundamento no artigo 855-A da Consolidação das Leis do
Trabalho e artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, para