TRT2 04/03/2021 - Pág. 9667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9667
Assim, não há o que se falar em omissão, contradição ou
A reclamante já recebeu R$ 8.016,35. Do valor bruto também foram
obscuridade, nem sequer a existência de erros.
descontados os valores devidos pela autora a título de honorários
periciais (R$ 1.929,73) e contribuição previdenciária (R$ 196,94).
3- CONCLUSÃO
Neste sentido, ao contrário do que alega, a sentença de extinção (Id
À luz do exposto, na ação proposta por DIANA SANTANA RANGEL
8f28ba5) é clara ao determinar a liberação à reclamante dos
em face de FP7 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME,
seguintes valores:
conheço os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
R$ 2.519,62 ( 04/12/2019);
exequente para, no mérito, rejeita-los, conforme fundamentação
R$ 2.519,62 (16/01/2020);
supra que integra este dispositivo.
R$ 4.000,00 (30/09/2020);
Intimem-se as partes.
R$ 6.027,63 (22/10/2020);
Nada mais.
perfazendo o montante líquido de R$ 15.066,87.
Assim, não há o que se falar em omissão, contradição ou
SAO PAULO/SP, 04 de março de 2021.
obscuridade, nem sequer a existência de erros.
FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
3- CONCLUSÃO
À luz do exposto, na ação proposta por DIANA SANTANA RANGEL
em face de FP7 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME,
Processo Nº ATOrd-1001874-18.2015.5.02.0706
RECLAMANTE
DIANA SANTANA RANGEL
ADVOGADO
MARCELO FLORENTINO
VIANA(OAB: 267493/SP)
RECLAMADO
FP7 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
LTDA - ME
ADVOGADO
ALBERTO DE JESUS PEREIRA(OAB:
270833/SP)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
INTERESSADO
conheço os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
exequente para, no mérito, rejeita-los, conforme fundamentação
supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 04 de março de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- FP7 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME
FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c75cc19
proferida nos autos.
1 - RELATÓRIO
Processo Nº ATOrd-1000236-37.2021.5.02.0706
RECLAMANTE
JEFFERSON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
PAULO MAURICIO FEITOZA
FERREIRA(OAB: 425430/SP)
ADVOGADO
ANDRE ROBERTO LINO MELO(OAB:
399137/SP)
RECLAMADO
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
RECLAMADO
VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE ALMEIDA COSTA
DIANA SANTANA RANGEL opõe embargos de declaração pelas
razões aduzidas no Id 303e6a3.
É o relatório.
PODER
Decido.
JUDICIÁRIO
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
INTIMAÇÃO
No mérito, não assiste razão à embargante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6424519
Conforme planilha de atualização dos cálculos (Id 4fe22fe), o valor
proferido nos autos.
bruto devido à reclamante é de R$ 25.209,89, valor superior
CONCLUSÃO
inclusive ao noticiado pela autora em seus embargos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163789