TRT2 05/03/2021 - Pág. 2792 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2792
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- CAMILA CASTRO PIRES LUANES
- PINEFARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS
EIRELI - ME
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6592a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do
Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6592a
proferido nos autos.
SAO PAULO/SP, 04 de março de 2021.
JULIANA VINHAS FOGACA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do
Trabalho.
Chamo o feito à ordem.
Determino, de ofício, a exclusão de CAMILA CASTRO PIRES
SAO PAULO/SP, 04 de março de 2021.
JULIANA VINHAS FOGACA
LUANES do polo passivo. Veja-se que, conforme JUCESP de ID.
3fa2ff7 - Pág. 8, esta deixou o quadro societário em 2006, ao passo
que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou em 2012.
Determino o desbloqueio dos valores de fls. 251/253 no sistema
SISBAJUD e a devolução do valor de fls. 94 (R$10,84) transferido
para conta judicial.
Nada a deferir quanto à penhora dos valores do plano PGBL, ante a
exclusão do polo ora determinada.
Convolo em penhora o valor bloqueado (R$39,48 - fls. 94). Assim
sendo, dê-se ciência ao(à) executado PINEFARINE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI - ME, por meio de seu
advogado, para que, querendo, oponha a medida cabível, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido in albis o prazo, libere-se o valor a quem de direito.
De resto, aguarde-se o cumprimento do mandado.
Chamo o feito à ordem.
Determino, de ofício, a exclusão de CAMILA CASTRO PIRES
LUANES do polo passivo. Veja-se que, conforme JUCESP de ID.
3fa2ff7 - Pág. 8, esta deixou o quadro societário em 2006, ao passo
que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou em 2012.
Determino o desbloqueio dos valores de fls. 251/253 no sistema
SISBAJUD e a devolução do valor de fls. 94 (R$10,84) transferido
para conta judicial.
Nada a deferir quanto à penhora dos valores do plano PGBL, ante a
exclusão do polo ora determinada.
Convolo em penhora o valor bloqueado (R$39,48 - fls. 94). Assim
sendo, dê-se ciência ao(à) executado PINEFARINE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI - ME, por meio de seu
advogado, para que, querendo, oponha a medida cabível, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SAO PAULO/SP, 05 de março de 2021.
Decorrido in albis o prazo, libere-se o valor a quem de direito.
De resto, aguarde-se o cumprimento do mandado.
MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0003034-57.2013.5.02.0030
RECLAMANTE
ELIZETE CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FELIPPE PEREIRA
MARQUES(OAB: 305113/SP)
RECLAMADO
PINEFARINE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI ME
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
123853/SP)
RECLAMADO
KATIA CASTRO PIRES
RECLAMADO
CAMILA CASTRO PIRES LUANES
ADVOGADO
WILSON TADEU AUDI CAMARGO
LOPES FILHO(OAB: 254000/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163830
SAO PAULO/SP, 05 de março de 2021.
MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001263-85.2017.5.02.0030
RECLAMANTE
VICENTE DE PAULO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
ANA FLAVIA ARAUJO DE PINHO
SILVA(OAB: 337047/SP)
ADVOGADO
THAIS FERREIRA GALATTE(OAB:
252241/SP)
RECLAMADO
JOTA7 BAR E GASTRONOMIA
EIRELI - EPP