TRT2 10/03/2021 - Pág. 5449 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3179/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SANTO ANDRE/SP, 09 de março de 2021.
5449
1994”.
MARA CARVALHO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado, o ora excepto (parte reclamante) manifestou-se às fls.
2098 e seguintes (ID. 39F0e94), pugnando pela improcedência da
Processo Nº ATOrd-0054700-93.1992.5.02.0431
RECLAMANTE
AURELIO DA SILVA
ADVOGADO
MIRIAM APARECIDA
SERPENTINO(OAB: 94278-D/SP)
RECLAMADO
LUCIANO REIS
RECLAMADO
CONSORCIO NACIONAL APIS S/C
LTDA.
RECLAMADO
TREVI TUPA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB:
173965/SP)
exceção, afirmando que Fiat Apis é o nome fantasia da APIS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, e que esta foi sucedida pela
TREVI TUPÃ VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
DECIDE-SE
Intimado(s)/Citado(s):
- TREVI TUPA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
Alega a parte excipiente que “as empresas incluídas no polo
passivo da demanda são EMPREENDIMENTOS APIS LTDA., FIAT
APIS LTDA., APIS TÁXI AÉREO LTDA. e LUCIANO REIS,
enquanto a excipiente possui denominação TREVI TUPÃ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS e, anteriormente, APIS
COMÉRCIO DE VEICULOS”; que Fiat Apis não é o nome fantasia
da Apis Comércio de Veículos; que “a Apis Comércio de Veículos
INTIMAÇÃO
Ltda., é uma empresa criada em 24/06/1988, pelo Sr. Luciano Reis
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3746f67
(Executado), o qual vendeu as quotas em 07/04/1994 para Antonio
proferida nos autos.
Simão Stefano, Maria Adelia Gantus Simão Stefano Senra, Tadeu
Gantus Simão Stefano, Antonio Simão Stefano Junior, Maria Isabel
Gantus Simão Stefano e Maria Aparecida Gantus Simão Stefano” e
CONCLUSÃO
que “referida empresa teve a sua razão social alterada para Trevi
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Tupã Veiculos Ltda., na datada compra.” Afirma que no presente
Trabalho de Santo André/SP.
processo “a sentença só foi proferida 4 meses após a aquisição
SANTO ANDRE, data abaixo.
(05/08/1994) [da excipiente], cuja sociedade não integrou o polo
KATHARINA LEFKI ROQUE DA MATA
passivo desta demanda”; que a sede da Fiat Apis e da TREVI TUPÃ
são localizadas em lados opostos da mesma Avenida, qual seja: Av.
Tamoios; que “a Trevi Tupã somente efetivou a compra de cotas e
um imóvel do Executa do Sr. Luciano Reis, antes da prolação da
sentença”; e que “o Excepto foi demitido em 30/05/1990 e a venda
da empresa de veículos para os sócios da Trevi ocorreu em 1994”.
Vistos etc.
Por sua vez, a parte excepta alega que Fiat Apis é o nome fantasia
da APIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, e que esta foi sucedida
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por TREVI
pela TREVI TUPÃ VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
TUPÃ VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, às fls. 1899 e
Destaco que o sr. Luciano Reis, executado, vendeu em 1994 a
seguintes (ID. e085156).
APIS – COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA para terceiros estranhos
Em suma, alega que “a Trevi não guarda relação com as
à presente demanda. Às fls. 1751 (ID. d562518 - Pág. 2) foi juntada
Reclamadas/Executadas (Empreendimentos Apis e Luciano Reis)”;
ficha cadastral JUCESP comprovando que Luciano Reis retirou-se
que possuem “endereço, sócios e objetos sociais diferentes”; que “a
da sociedade da excipiente em 07/04/1994; às fls. 1838 e seguintes
Trevi Tupã somente efetivou a compra de cotas e um imóvel do
(ID. 8F3752) foi juntado contrato de compra e venda da APIS
Executado Sr. Luciano Reis, antes da prolação da sentença”; que “a
COMERCIO DE VEÍCULOS assinado pelo Sr. Luciano Reis.
venda da empresa de veículos para os sócios da Trevi ocorreu em
Verifico às fls. 1339 do PDF (ID. aaa1a64 - Pág. 9) que em
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