TRT2 15/03/2021 - Pág. 11072 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
11072
ADVOGADO
MARIA CECILIA DRUMOND
FRAZAO(OAB: 97588/SP)
META PAINEIS LTDA
MARIA CECILIA DRUMOND
FRAZAO(OAB: 97588/SP)
META MIDIA EXTERIOR LTDA
MARIA CECILIA DRUMOND
FRAZAO(OAB: 97588/SP)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
hipossuficiência econômica (artigo 790, §3º, da Consolidação das
RECLAMADO
ADVOGADO
Leis Trabalhistas).
Nem mesmo a oferta do veículo socorre a tese da sócia devedora,
porque seu valor de mercado não permitirá garantir a execução, e
RECLAMADO
ADVOGADO
ainda permanecerá asituação de falta de outros bens penhoráveis.
Portanto, indefere-se o pedido de restituição do bloqueio.
TERCEIRO
INTERESSADO
Providencie a secretaria alvará permitindo ao autor o levantamento
Intimado(s)/Citado(s):
da quantia.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, julga
PROCEDENTE os pedidos formulados no incidente de
- GIAN ARTURO AUGUSTO DE MICCOLIS
- LEA MARGARIDA MEIRELLES DE MICCOLIS
- META MIDIA EXTERIOR LTDA
- META PAINEIS LTDA
- META PLACAS LTDA
desconsideração da personalidade jurídica das empresas META
PAINEIS LTDA; META MIDIA EXTERIOR LTDA; META PLACAS
LTDA, para declarar a responsabilidade solidária dos sócios GIAN
PODER JUDICIÁRIO
ARTURO AUGUSTO DE MICCOLIS e LEA MARGARIDA
JUSTIÇA DO
MEIRELLES DE MICCOLISpelas verbas e valores devidos à
reclamante MANOEL COELHO DOS SANTOS.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9459e93
Diga o reclamante, em 15 dias, se aceita o automóvel Ford Toyota
proferida nos autos.
Fielder 2008 (fl. 346 - ID. 84d0774) como parte da dívida.
CONCLUSÃO
Processo n. 0126800-16.2007.5.02.0077
Após voltem os autos conclusos para expedição de mandado de
adjudicação ou penhora e designação de hasta.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho.
São Paulo,11 de março de 2021
Providencie a secretaria alvará permitindo ao autor o levantamento
integral do bloqueio realizado pelo BACENJUD.
Intimem-se.
Leonardo da Silva Ramos
Técnico Judiciário
Exequente: MANOEL COELHO DOS SANTOS
Executados: META PAINEIS LTDA; META MIDIA EXTERIOR
ANGELA FAVARO RIBAS
Juíza do Trabalho
LTDA; META PLACAS LTDA; GIAN ARTURO AUGUSTO DE
MICCOLIS e LEA MARGARIDA MEIRELLES DE MICCOLIS
SAO PAULO/SP, 12 de março de 2021.
Ausentes as partes.
ANGELA FAVARO RIBAS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126800-16.2007.5.02.0077
RECLAMANTE
MANOEL COELHO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL DIAS DA CRUZ(OAB:
114025/SP)
RECLAMADO
META PLACAS LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA DRUMOND
FRAZAO(OAB: 97588/SP)
RECLAMADO
GIAN ARTURO AUGUSTO DE
MICCOLIS
ADVOGADO
MARIA CECILIA DRUMOND
FRAZAO(OAB: 97588/SP)
RECLAMADO
LEA MARGARIDA MEIRELLES DE
MICCOLIS
Conciliação prejudicada.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
As empresas reclamadas foram condenadas, subsidiariamente, a
pagarao reclamante verbas rescisórias e multas conforme sentença
de fl. 63 (ID. c7c6b9a - Pág. 6) e acórdão de fl. 94 (ID. ac353f9 Pág. 5).
Os cálculos apresentados pelas reclamadas foram homologados
ante a concordância do autor (fl.151 - ID. b1cad9d).
As rés foram intimadas para pagamento e não cumpriram a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164262