TRT2 08/04/2021 - Pág. 13685 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13685
Declaração CAGED e PPRA
O pedido será apreciado oportunamente, não sendo o caso de
antecipação da tutela como pretendido.
OSASCO/SP, 07 de abril de 2021
Não preenchidos os requisitos legais, INDEFIRO, por ora, a
concessão de tutela antecipatória.
CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA
Designe-se audiência. Intime-se o autor e cite-se a reclamada
Técnico Judiciário
acerca da presente ação e da audiência UNA.
DECISÃO
OSASCO/SP, 08 de abril de 2021.
Vistos.
RENAN OLIMPIO GAETA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Ante a TÁCITA concordância da 2ª reclamada e EXPRESSA da 1ª
reclamada (ID. d96afc6), e por estarem consentâneos com os
Processo Nº ATOrd-1000657-24.2017.5.02.0041
RECLAMANTE
DICKSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO RAPOSO
SOARES(OAB: 221390/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO
FRANCIS BAMPA(OAB: 344598/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO RAPOSO
SOARES(OAB: 221390/SP)
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECLAMADO
PHENIX PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO RAPOSO
SOARES(OAB: 221390/SP)
ADVOGADO
CAMILA BRITO PELLEGRINI
DIAS(OAB: 224125/SP)
ADVOGADO
PABLO RODRIGO JACINTO(OAB:
208004/SP)
TESTEMUNHA
ELIABE DIAS RAMOS
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO RAPOSO
SOARES(OAB: 221390/SP)
TERCEIRO
PENITENCIÁRIA I "JOSÉ PARADA
INTERESSADO
NETO" DE GUARULHOS
termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo autor
sob ID. 423d64e e fixo o crédito exequendo em R$ 481,28, em
01/05/2020, o qual será atualizado novamente por ocasião do
efetivo depósito, sendo:
- Principal.........R$ 353,45
- Juros de mora.....R$ 127,83
Correção: IPCA-E
Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 21,41 e
imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a
serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante.
Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no
importe de R$ 61,56, atualizado até a data supra, devendo
comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- PHENIX PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao
disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06.
PODER JUDICIÁRIO
A 2ª reclamada responde de forma subsidiária pelas obrigações.
JUSTIÇA DO
Uma vez que os valores foram homologados com anuência da 1ª
reclamada, portanto incontroversos; bem como em observação a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa50f58
Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020, dispenso a citação por meio
de oficial de justiça.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 15/07/2020 decorreu o
Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento,
no prazo de 5 dias, nos termos do art. 880 da CLT.Custas pela
reclamada, no valor de R$ 150,00 em 12/03/2020.
prazo para a 2ª reclamada contestar os cálculos.
Oficie-se ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais da
- Distribuição: 25/04/2017
- Sentença: ID. c8fbfbd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165133
fase de conhecimento, no valor de R$ 800,00 (perícia médica -